Para quem vive em áreas com trânsito intenso, obras ou outros ruídos externos, instalar uma janela antirruído pode ser uma alternativa para melhorar o conforto dentro do apartamento.
A mudança, no entanto, não depende apenas da vontade do proprietário. Como as janelas e esquadrias podem fazer parte da composição visual da fachada, a substituição precisa respeitar as normas do condomínio e a legislação vigente.
O recomendado é verificar a convenção do condomínio em questão, o regimento interno e as decisões tomadas em assembleia. Esses documentos podem determinar quais modelos, cores e materiais são permitidos.
O que diz a lei sobre mudanças na fachada?
O Código Civil estabelece que os condôminos não podem alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas da edificação. De acordo com a Lei nº 4.591/1964, que trata dos condomínios e incorporações imobiliárias, existem restrições para modificações que comprometam o padrão externo do prédio.
Na prática, isso significa que a instalação de uma janela acústica não é proibida automaticamente, mas o novo modelo não deve descaracterizar a fachada.
Ou seja, a principal questão está nas características da nova esquadria. Alterações de cor, desenho, acabamento, dimensões aparentes ou outros elementos que modifiquem o aspecto externo do edifício podem ser questionadas pelo condomínio.
A legislação não estabelece uma proibição específica para janelas antirruído; o que deve ser considerado é o impacto da substituição sobre a fachada e o cumprimento das regras estabelecidas no manual de cada condomínio.
O que acontece se o morador não cumpre o regulamento?
Se a alteração for considerada irregular, o condomínio pode aplicar as penalidades previstas em suas normas e na legislação. Em determinadas situações, além da multa, o proprietário pode ser obrigado a retirar a esquadria instalada e restaurar o padrão original do imóvel.
