Foi sancionada nesta sexta-feira (17), com divulgação no Diário Oficial da União (DOU), a lei que trata da custódia compartilhada de pets quando houver fim do casamento ou da união estável e não existir consenso entre as partes.
A discussão será válida apenas quando a maior parte da vida do pet tiver sido com o casal.
A nova norma cria vem para criar um parâmetro legal para disputas que vinham sendo resolvidas, em muitos casos, apenas com base em entendimentos judiciais anteriores. O objetivo é oferecer mais segurança jurídica e priorizar o bem-estar do animal durante a definição sobre convivência e responsabilidades.
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Diretrizes
Pelo texto, caberá à Justiça analisar cada situação concreta para decidir como ficará a custódia do pet. Entre os pontos que poderão ser considerados estão as condições de moradia, disponibilidade de tempo, capacidade de cuidado e de custeio por parte dos envolvidos.
A legislação também prevê divisão de responsabilidades financeiras. Despesas rotineiras, como alimentação e higiene, tendem a acompanhar o período em que o animal estiver com cada tutor. Já custos extraordinários, como consultas veterinárias, tratamentos, internações ou medicamentos, poderão ser compartilhados entre as partes.
Outro ponto previsto é a restrição da guarda compartilhada em situações que envolvam violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nesses casos, a custódia poderá ser atribuída exclusivamente à outra parte, conforme avaliação judicial.
Conforme divulgado na Agência Senado, site oficial do Congresso Nacional, a lei teve como origem o PL 941/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). No Plenário do Senado, o texto foi aprovado em março deste ano.
