A Câmara Legislativa de Goiás (Alego) analisará o veto integral da Governadoria incidente sobre o projeto de lei apresentado pelos deputados Virmondes Cruvinel (UB) e Bia de Lima (PT). A medida tem por objetivo regulamentar o cláusula 30 da Constituição Estadual, que dispõe sobre o sistema permanente de monitoramento e avaliação de políticas públicas, para o aperfeiçoamento da gestão pública no Estado de Goiás. O veto foi protocolado sob o nº 30837/25.
Com a medida, os parlamentares pretendem elevar os processos de formulação, realização, avaliação e monitoramento das políticas públicas para que alcancem eficiência, efetividade e eficiência. Aliás, aprimorar a alocação de recursos e melhorar a qualidade do gasto público e promover a integração e divulgação, muito uma vez que tornar públicos e transparentes conhecimentos sobre políticas públicas também são objetivos.
Para justificar a vedação, o govenador Ronaldo Caiado (UB), com dados do Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política Econômica (IMB), se posicionou desfavorável à material e observou que proposta cria um sistema potencialmente concorrente de monitoramento e avaliação de políticas públicas, com o risco de sobreposição de competências, duplicidade de instâncias decisórias e reabertura do traçado institucional já estabelecido. Haveria, ainda, a introdução de novidade instância de coordenação capaz de competir com estruturas existentes.
Houve, também, a aviso do IMB para o transe da geminação de processos e produtos, o que ocasionaria exigências paralelas de informações e relatórios e geraria ineficiência administrativa. Por término, a centralidade atribuída à Câmara Legislativa uma vez que órgão coordenador do sistema alteraria o estabilidade institucional vigente, com o deslocamento da coordenação de políticas do Poder Executivo para um órgão extrínseco, com a possibilidade de fragmentação e tensões institucionais.
A Secretaria-Universal de Governo (SGG) também recomentou o veto integral e apontou o conflito de competências com estruturas já existentes, a fragmentação da governança e a invasão da cultura administrativa do Poder Executivo pela concentração do sistema na Câmara Legislativa, em canseira ao princípio da separação de Poderes.
Por término, a Secretaria de Estado da Economia (Economia) identificou incompatibilidades estruturais, operacionais e constitucionais que dificultariam a implementação do sistema integrado, uma vez que a inexistência de mecanismos efetivos de interoperabilidade entre sistemas. “A escassez do aproximação da Câmara Legislativa aos sistemas de planejamento, orçamento e finanças e a previsão genérica de cooperação, sem a definição de protocolos, responsabilidades ou prazos”, observa o despacho.
A pasta ainda argumentou que, embora a proposta tenha caráter orientador e não crie obrigações financeiras diretas, sua operacionalização pode gerar custos provenientes de manutenção de sistemas, capacitações, instrumentos de transparência e outras despesas de gestão, as quais poderiam, todavia, ser absorvidas pelas dotações ordinárias já existentes.
A medida será encaminhada à Percentagem de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para estudo e relatoria parlamentar.
