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Em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federalista (STF) conduzida pelo ministro Cristiano Zanin, na segunda-feira (06/04), os Estados de Goiás e do Tocantins concordaram em suspender a Ação Cível Originária (ACO) 3734 até 22 de junho para a realização de um estudo técnico, em conjunto, sobre a traço divisória entre os dois entes federados.

Visitante técnica da PGE vistoria espaço de lema entre Goiás e Tocantins objeto de ação no STF

Ficou definido que será instituído um grupo de trabalho técnico entre as partes para a realização das diligências necessárias, e uma novidade audiência de conciliação foi designada para a mesma data.

Nesse período, os serviços públicos oferecidos à população sítio não sofrerão nenhuma diferença.

O Estado de Goiás foi representado na audiência pela Procuradoria-Universal do Estado de Goiás (PGE-GO). Estiveram presentes o procurador-geral, Rafael Arruda; o subprocurador-geral do Contencioso, Alexandre Gross; e os procuradores Alerte Martins e Túlio Ribeiro.

Mote Goiás e Tocantins

Na ação, o Estado de Goiás requer que o Tocantins desocupe espaço pertencente ao território goiano, situada ao setentrião do município de Cavalcante, conhecida porquê Quilombo Kalunga dos Morros. Segundo a PGE, o Tocantins passou a ocupar de forma irregular tapume de 12,9 milénio hectares (129 km²) dessa espaço.

divisa entre Goiás e Tocantins
Goiás requer que o Tocantins desocupe espaço pertencente ao território goiano, situada ao setentrião do município de Cavalcante (Foto: PGE)

A ocupação inclui a oferta de serviços públicos tocantinenses na região e a instalação de um portal turístico no Multíplice do Prata, localizado em espaço que, constitucionalmente, pertence a Goiás.

O sítio é um dos atrativos mais visitados por turistas que buscam as paisagens naturais da Chapada dos Veadeiros e está inserido na espaço em discussão.

A ação traz pedido de tutela de urgência para a fixação, porquê lema, dos limites naturais corretamente identificados, além da desocupação administrativa da espaço.

De convenção com a PGE, a ocupação decorre de um erro na Epístola Topográfica São José, elaborada pela Diretoria de Serviço Geográfico do Tropa Brasiliano, em 1977. O documento identificou equivocadamente o Rio da Prata porquê sendo o Ribeiro Ouro Fino, o que gerou confusão sobre os limites estaduais entre Goiás e Tocantins.

A ação foi fundamentada no Relatório Técnico de Avaliação de Limites Municipais elaborado pelo Instituto Mauro Borges (IMB), que analisou mapas, decretos e legislações antigas sobre a repartição territorial do município.