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Mais de 155 milhões de brasileiras e brasileiros, incluindo 5,2 milhões de goianos, estão aptos a votar no dia 4 de outubro, no primeiro vez das eleições estaduais e federalista. Os eleitores vão às urnas para escolher, nesta ordem: deputados federais, deputados estaduais, dois senadores por Estado, governadores e o presidente da República. As Eleições Gerais de 2026 têm porquê lema #votonademocracia e celebram um marco importante: os 30 anos da urna eletrônica.

Quem vota e quando tirar o título

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. É opcional (facultativo) para pessoas analfabetas e para quem tem mais de 70 anos. Os jovens podem tirar o título de sufragista a partir dos 15 anos, mas só podem votar, de forma opcional, se completarem 16 anos até o dia da eleição.

Prazo final para tirar ou regularizar o título: 6 de maio

Para poder votar, é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral. A lei eleitoral estabelece que não é provável fazer a matrícula ou transferência do título nos 150 dias que antecedem a eleição. Por isso, o prazo final para tirar o título, regularizar a situação ou atualizar o cadastro eleitoral é 6 de maio. A partir do dia 7, o cadastro é fechado para que a Justiça Eleitoral possa organizar todo o processo de votação.

Quem vota em Goiás pode procurar qualquer cartório eleitoral do Estado. Em janeiro, o atendimento presencial é feito de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, e exige agendamento prévio. Serviços porquê mudança de dados, transferência e revisão de endereço também estão disponíveis de forma gratuita no site Autoatendimento Eleitoral.

Pesquisas eleitorais: a partir de 1º de janeiro

Desde o dia 1º de janeiro, as pesquisas de intenção de voto que serão divulgadas na prensa precisam ser registradas na Justiça Eleitoral, conforme manda a lei. A empresa ou entidade responsável pela pesquisa tem até cinco dias antes da divulgação para fazer esse registro.

As regras detalhadas estão em uma norma do TSE, e o cadastro deve ser feito no sistema chamado PesqEle. A divulgação de pesquisa sem o registro prévio pode resultar em multa.

Reuniões de partidos (convenções): de 20 de julho a 5 de agosto

Os candidatos que vão concorrer devem ser escolhidos nas reuniões internas dos partidos, chamadas convenções partidárias, que devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto do ano da eleição. No Brasil, não existe candidatura independente: para concorrer, o candidato precisa ser filiado a um partido político.

Podem participar da eleição os partidos que tenham seu registro no TSE feito até seis meses antes da votação e que, na data da convenção, tenham um diretório ativo no lugar da disputa.

O lugar da disputa (perímetro) é o país para presidente e vice-presidente. Para governador, vice-governador, senador, deputado federalista e deputado estadual ou distrital, o lugar da disputa é o Estado ou o Província Federalista.

Matrícula de candidatos: até 15 de agosto

Depois a escolha, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral. Em 2026, os registros para presidente devem ser solicitados ao TSE, e os registros para os demais cargos devem ser feitos nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Para se candidatar, a pessoa precisa fundamentar que é brasileira, sabe ler e ortografar, estar com os direitos políticos em dia, ter título de sufragista, morar no lugar da disputa há pelo menos seis meses e estar filiada a um partido pelo mesmo período.

Quem concorre a deputado, senador, governador e vice-governador deve ser sufragista no Estado onde disputa. Para presidente e vice-presidente pode ser sufragista em qualquer Estado.

As idades mínimas para os cargos em disputa são:

35 anos: presidente, vice-presidente e senador.
30 anos: governador e vice-governador.
21 anos: deputado federalista, estadual ou distrital.

Início da campanha: a partir de 16 de agosto

A campanha eleitoral só pode estrear a partir de 16 de agosto de 2026, um dia posteriormente o termo do prazo de registro de candidaturas. Levante é o momento em que os candidatos buscam votos e apresentam suas propostas.

A data serve porquê um marco para que todos comecem a campanha de forma igualitária. Antes disso, qualquer pedido explícito de voto pode ser considerado irregular e está sujeito à multa.

As regras de campanha estão na lei eleitoral e em uma norma do TSE atualizada recentemente para incluir mudanças na publicidade causadas pelo progressão da tecnologia, porquê o uso de Perceptibilidade Sintético (IA).

Propaganda gratuita no rádio e TV

A partir de 15 de agosto, a Justiça Eleitoral definirá, junto com os partidos e as emissoras de TV, o projecto de mídia para o uso do tempo de propaganda gratuita. É reservado que todos participem nos horários de maior e menor audiência. As propagandas devem ser exibidas por todas as emissoras nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro vez da eleição.

A propaganda no rádio e na TV se limita ao horário gratuito, sendo proibido veicular publicidade paga. Os programas devem usar recursos de acessibilidade, porquê legendas, janela com tradutor de Libras e audiodescrição, que são de responsabilidade dos partidos.

A lei proíbe cortes instantâneos ou qualquer tipo de repreensão prévia nos programas eleitorais gratuitos. Também é proibida a exibição de propaganda que possa ofender ou ridicularizar candidatos.