O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Adriano Linhares Camargo, que afirmou que a fuga de suspeito durante abordagem policial para evitar a própria prisão não configura transgressão de indisciplina, também já defendeu o termo da Polícia Militar (PM). O caso mais recente ganhou repercussão nesta semana, conforme noticiado pelo Mais Goiás nesta quinta-feira (16).
Em 2023, porém, o magistrado também causou polêmica ao se manifestar pelo termo da PM durante sessão de julgamento da Seção Criminal, ocorrida no dia 1º de novembro. À era, ele chegou a ser longínquo por 18 votos a 3 no Órgão Peculiar em seguida o portanto governador Ronaldo Caiado criticá-lo. No entanto, o Juízo Pátrio de Justiça devolveu o missão a ele.
A fala, que gerou as punições, foi a seguinte: “Para mim, tem que perfazer com a PM e instituir uma forma dissemelhante na superfície da investigação e da repressão a crimes. A PM deve ser suplente técnica do tropa e enfrentar o inimigo.” Já naquele momento, Adriano deixou simples que se tratava de uma opinião. Posteriormente a polêmica, ele também se retratou.
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“Quanto ao pronunciamento pessoal por mim lançado em seção de julgamento da sessão criminal do Tribunal de Justiça de Goiás de 1º/11/2023, relativamente à generalização abstrata feita em relação à extinção da Polícia Militar do Estado de Goiás e à inoportuna afirmativa de que atuava com invisibilidade nos confrontos, colho o ensejo para de ambas retratar-me de forma cabal. Nesta ocasião, libido ratificar o apreço e a consideração institucional pelo trabalho desenvolvido pelos policiais militares e pela Polícia Militar do Estado de Goiás”
Caso recente
Desta vez, o magistrado gerou controvérsia ao apresentar seu entendimento na 4ª Câmara Criminal. “O Estado é que me alcance e me prenda. Eu não sou obrigado a parar”, declarou.
O caso analisado envolve um motorista recluso em Rio Virente com 70 kg de maconha em seguida fugir de uma tentativa de abordagem feita pela Polícia Rodoviária Federalista (PRF). A posição de Camargo é contrária à tese consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022, que considera o ato transgressão de indisciplina previsto no cláusula 330 do Código Penal.
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O suspeito desta ocorrência foi recluso em flagrante em dezembro de 2025. Segundo a decisão da audiência de custódia, ele fugiu de uma abordagem da PRF e da Companhia de Policiamento Especializado (CPE) em subida velocidade por tapume de 40 quilômetros. Na era dos fatos, a Justiça converteu a prisão em flagrante em preventiva, considerando a quantidade de droga, a fuga prolongada e outros processos criminais mencionados nos autos.
