O desabafo de Zé Felipe sobre a saudade dos filhos e a urgência de preservar a rotina das crianças em meio a recente viagem trouxe à tona uma incerteza geral entre pais e mães em todo o Brasil: até que ponto um dos genitores pode sentenciar, sozinho, sobre viagens e mudanças no dia a dia dos filhos?
A discussão ganhou força por abordar um ponto sensível na vida de muitas famílias. Na prática, situações porquê essa envolvem não somente questões emocionais, mas também regras jurídicas que buscam proteger o bem-estar da petiz e prometer a convívio equilibrada com ambos os pais.
O que diz o perito
De harmonia com o jurisperito de família Fernando Felix, a estudo jurídica desses casos vai além da saudade relatada por um dos responsáveis. O que realmente importa, segundo ele, é o impacto que a rotina imposta à petiz pode originar no seu desenvolvimento.
“A Justiça não analisa somente o desconforto do pai ou da mãe. O principal critério é o melhor interesse da petiz. Se viagens frequentes, mudanças constantes ou uma rotina instável passam a prejudicar escola, folga, saúde ou convívio com o outro progenitor, isso pode justificar uma reavaliação judicial”, explica.
Hoje, a guarda compartilhada é o protótipo mais adotado no Brasil. No entanto, ao contrário do que muitos imaginam, ela não significa uma separação matemática do tempo entre pai e mãe, nem autoriza decisões unilaterais sobre aspectos relevantes da vida dos filhos.
Na prática, esse protótipo exige participação conjunta nas decisões importantes e uma convívio equilibrada, sempre considerando a veras da família e as necessidades da petiz. Por isso, quando um dos pais entende que a rotina está sendo alterada em excesso ou que o convívio está sendo comprometido, é verosímil buscar ajustes por meio de diálogo, mediação ou até pela via judicial.
Segundo Felix, a situação se torna ainda mais delicada quando envolve viagens. “Nem toda discordância entre os pais precisa virar processo. Mas, quando não há consenso e a mudança de rotina começa a afetar diretamente a vida da petiz, o Judiciário pode ser acionado para estabelecer regras mais claras e estáveis”, afirma.
As restrições nas viagens internacionais
O tema ganha ainda mais relevância em casos de viagens internacionais. Nessas situações, a regra é mais rígida: quando a petiz vai transpor do país acompanhada por somente um dos pais, normalmente é necessária a autorização expressa do outro. Se houver discordância, a questão pode depender de autorização judicial.
Isso significa que, mesmo em cenários de guarda compartilhada, um dos genitores não tem liberdade absoluta para sentenciar sozinho sobre uma viagem internacional com o fruto. A Justiça pode estimar pontos porquê duração da viagem, impacto na convívio, período escolar, previsibilidade da agenda e eventual prejuízo à segurança da petiz.
Para o perito, esse tipo de debate mostra que, em separações com filhos, a questão médio não deve ser o interesse individual dos adultos, mas a construção de uma rotina segura e saudável para os menores.
“Mais importante do que discutir quem está com a razão é entender se aquela dinâmica contribui para o desenvolvimento da petiz. A Justiça costuma observar segurança, previsibilidade e manutenção do vínculo com ambos os pais. Quando isso se perde, pode ter urgência de ajuste formal”, conclui Fernando Felix.
Em um cenário em que separações e novos arranjos familiares são cada vez mais comuns, casos públicos porquê esse ajudam a esclarecer dúvidas presentes na veras de milhares de famílias brasileiras e reforçam que, quando o objecto é convívio, rotina e viagens de filhos menores, o foco da lei permanece na proteção da petiz.



