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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, dia 5, o Projeto de Lei 4262/2023 que institui o Exame Nacional de Proficiência para médicos-veterinários formados. A medida visa garantir padrões mínimos de competência técnica, prática e científica, diante da expansão acelerada de cursos no país.

Defendida fortemente pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Associação Nacional de Médicos-Veterinários (ANMV) e a Associação Brasileira de Hospitais Veterinários (ABHV), a proposta irá funcionar como instrumento de segurança pública e proteção sanitária para reduzir riscos de zoonoses, erros clínicos e falhas técnicas.

A presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida, avalia o projeto como uma ferramenta de transformação para o ensino veterinário. Segundo ela, as instituições deverão repensar seu modelo de formação, priorizando qualidade e excelência, e não apenas volume de matrículas.


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Ela também afirma que o exame representa uma forma de ampliar a segurança sanitária, fortalecer o reconhecimento profissional e proteger a sociedade. “É um passo que garante o preparo dos profissionais que ingressam no mercado de trabalho, protegendo tutores e pets e valorizando quem se dedicou com seriedade à profissão”, destaca.

Ela ainda acrescenta que o exame de proficiência é uma maneira de garantir segurança sanitária, reconhecimento profissional e proteção à sociedade. “É um passo que garante o preparo dos profissionais que ingressam no mercado de trabalho, protegendo tutores e pets e valorizando quem se dedicou com seriedade à profissão”, complementa Almeida.

Período de vacância

O texto estabelece um período de vacância de cinco anos para a implementação da medida. Na prática, o exame será exigido apenas dos profissionais formados após esse prazo, sem impactar médicos-veterinários já graduados.

Segundo a proposta, o intervalo permitirá que instituições de ensino revisem currículos, estágios e infraestrutura, fortalecendo a formação em áreas consideradas estratégicas, como inspeção de alimentos, clínica, saúde pública, vigilância epidemiológica e gestão de emergências sanitárias.

Agora, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado, o projeto irá alterar a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que regulamenta o exercício da medicina veterinária no país.