ENTREGA MONITORADA
Polícia Social prendeu em flagrante mulher responsável pelo recebimento do medicamento, que confessou ter pago R$ 1.2 milénio pelo resultado
Agentes orientaram que a entrega das encomendas fosse realizada normalmente, o que possibilitou a prisão em flagrante (Foto: Reprodução)
Servidores dos Correios identificaram, na última sexta-feira (6), por meio de equipamentos de scanner utilizados na fiscalização de mercadorias, a presença de medicamento abortivo escondido no interno de quatro encomendas. Os objetos, que aparentavam ser escovas de cabelo, tinham porquê tramontana as cidades de Goiânia, Itumbiara, Porangatu e Campinas.
Ao perceber a irregularidade, a equipe dos Correios acionou a Polícia Social de Goiás (PCGO) para falar a identificação do material suspeito. De forma estratégica, os agentes orientaram que a entrega das encomendas fosse realizada normalmente, o que possibilitou a prisão em flagrante da solicitante no momento do recebimento.
SAIBA MAIS:
Diante da situação, foi desempenado com a filial dos Correios o comitiva da entrega. Mal a encomenda foi recebida, por se tratar de situação flagrancial, a destinatária foi abordada pelos policiais. A operação foi conduzida por equipes da Médio Universal de Flagrantes e Pronto Atendimento ao Cidadão/1º DRP.
Durante a abordagem, a mulher informou aos agentes que havia adquirido a medicação para a prática de monstro, pagando aproximadamente R$ 1,2 milénio pelos remédios. No entanto, segundo relatou, devido à morosidade na entrega, acabou sofrendo um monstro natural. Ela afirmou ainda que os remetentes atuam de forma organizada, com grupos em redes sociais e até comitiva por pessoas que se apresentam porquê psicólogos durante o procedimento.
O medicamento apreendido, escondido dentro da escova de cabelo, é originalmente desenvolvido para o tratamento de úlceras gástricas, mas é amplamente sabido por sua capacidade de provocar contrações uterinas e induzir o monstro. No Brasil, seu uso é restrito ao envolvente hospitalar, e a venda em farmácias é proibida desde 1998, sendo proibido também o negócio pela internet.
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De contrato com a corporação, a mulher responsável pelo recebimento das encomendas pode responder pelo delito de comprar medicamento talhado a fins terapêuticos sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, conforme o cláusula 273, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal Brasílico.
