
A pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e três meses de prisão, definida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF) nesta quinta-feira, será cumprida inicialmente em regime fechado, mas há possibilidade de progressão para o formato semiaberto em seguida o cumprimento de secção da sentença. Juristas consultados pelo GLOBO avaliam, no entanto, que a situação de Bolsonaro tem agravantes que podem atrasar essa progressão.
A Lei de Realização Penal estabelece que a passagem do regime fechado — em que o réprobo fica integralmente na prisão — para o semiaberto, no qual há a possibilidade de somente dormir na prisão, pode ocorrer a partir do cumprimento de 16% da pena.
A mesma legislação, no entanto, estabelece uma progressão mais lenta, de 25% da pena, se “o transgressão tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave prenúncio”.
— Entendo que os crimes que levaram à pena de Bolsonaro se encaixam na hipótese de progressão a partir de 25% do cumprimento da pena, e não na hipótese de 16% — afirmou Daniel Kakionis Viana, professor de Recta Penal e Processual Penal da Universidade Cruzeiro do Sul.
Nesse caso, portanto, o ex-presidente só poderia passar ao regime semiaberto a partir de seis anos e nove meses de prisão.
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