As comissões Mista e de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), do Parlamento goiano, abriram rodadas de votação na tarde desta terça-feira, 7, sob a presidência do deputado Amilton Fruto (MDB). Medida que favorece operações internas com sorgo e biomassa e a que disciplina a contratação temporária em empresas públicas e em sociedades de economia mista sobressaíram na taxa deliberada. Na reunião extraordinária da CCJ, foi autorizada proposta da Mesa Diretora que contempla servidoras com filhos de até 12 meses.

Percentagem Mista

Na Percentagem Mista, quatro processos da Governadoria foram acatados, com destaque ao relatório favorável emitido pelo deputado Amauri Ribeiro (PL) sobre a medida que favorece as operações internas com sorgo talhado à industrialização e com biomassas, definidas em regulamento, para uso na geração de vontade elétrica ou a vapor. O projeto de lei nº 24300/25 altera o Código Tributário do Estado de Goiás com esse intuito. 

Para que as operações com essas matérias-primas sejam favorecidas, a medida do Governo Estadual promove a adesão complementar de Goiás ao mercê fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federalista n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, muito porquê altera a Lei n° 13.453, de 16 de abril de 1999.

Segundo a Secretaria da Economia, quanto à isenção do ICMS nas operações internas com sorgo, pretende-se asseverar equivalência no tratamento tributário entre culturas que desempenham funções econômicas semelhantes. Atualmente, produtos porquê a cana-de-açúcar, o milho e a soja, que possuem características e destinações semelhantes às do sorgo, são contemplados pela isenção do ICMS nas operações internas destinadas à industrialização. Assim, com a extensão do mercê fiscal ao sorgo busca-se substanciar a competitividade da agroindústria goiana, ao serem reduzidos custos de obtenção pelas indústrias locais e ao ser permitido que Goiás se mantenha atrativo na instalação e na manutenção de empreendimentos industriais, com consequente geração de trabalho e renda.

Quanto à isenção nas operações internas com biomassas, definidas em regulamento, para o uso na geração de vontade elétrica ou a vapor, a propositura procura conferir maior competitividade à geração de vontade renovável e fortalecer a cárcere de bioenergia. Conforme a pasta, permitir a licença de incentivo fiscal a essas operações contribui para a destinação adequada desses produtos, evita sua disposição incorreta e reforça o compromisso do Estado com a economia rodear, a mitigação das emissões de gases de efeito estufa e a sustentabilidade do setor agroindustrial.

Outra aprovação de destaque foi dada ao parecer favorável de Virmondes Cruvinel (UB) ao projeto de lei nº 14978/25, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à premência temporária das empresas públicas e das sociedades de economia mista, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e revoga a Lei estadual nº 13.196, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre material semelhante.

O texto da teorema destaca a premência de atender a demandas temporárias de fabuloso interesse público e determina que essas contratações temporárias seriam realizadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo maior flexibilidade e prontidão nas contratações das empresas estatais.

Entre as situações descritas na proposta, que justificariam tais contratações temporárias, estão emergências, calamidades públicas, necessidades de desenvolvimento econômico ou de serviços públicos urgentes. Sua redação especifica que os contratos poderão ter duração de até dois anos, com a possibilidade de uma única prorrogação, desde que observado o mesmo prazo supremo.

Também foram acatados pelo colegiado os relatórios favoráveis aos projetos de lei nº 25807/25 e nº 25213/25, que autorizam o superintendente do Poder Executivo a alienar, por doação onerosa, os imóveis situados, respectivamente, nos municípios de Hidrolina e Montes Claros de Goiás.

Segundo justificativa do Poder Executivo, as doações objetivam a manutenção e as melhorias estruturais e pedagógicas da Escola Municipal Francisco Lopes Sobrinho, em Hidrolina, e a construção da sede própria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Montes Claros.

Por término, foi protegido o processo nº 19687/25, que procura incluir o evento “Paragem Obrigatória”, realizado anualmente no município de Morrinhos, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás. Único projeto da taxa de autoria parlamentar, o texto é assinado por Lincoln Tejota (UB), com relatoria de Virmondes Cruvinel (UB).

A proposta, que segue para estudo do Plenário, inclui no calendário solene o tradicional encontro de motociclistas realizado anualmente no município de Morrinhos. Em justificativa, o parlamentar sublinhou que o encontro oferece uma programação diversificada que inclui shows musicais, superfície de camping estruturada, moca da manhã gratuito, shows de manobras radicais, orbe da morte, exposição de veículos, além de rossio de sustento e lojas temáticas. Finalizou observando que “a inclusão do evento no calendário solene do Estado reconhece seu valor porquê um importante promotor do turismo em Goiás”.

Pedidos de vista

Duas proposituras da Governadoria, porém, ficaram com suas votações prejudicadas em função de pedidos de vista feitos pelo deputado Antônio Gomide (PT). Um deles é o nº 25082/25, que altera três legislações estaduais para disciplinar repasses do Detran-GO ao Fundo Estadual de Segurança Pública de Goiás (Funesp-GO) e ao Fundo Constitucional de Transportes. A medida do Poder Executivo altera a Lei nº 14.750, de 22 de abril de 2004, a Lei nº 19.677, de 13 de junho de 2017, a Lei nº 23.246, de 25 de janeiro de 2025, e a Lei nº 23.570, de 10 de julho de 2025. O parecer pelo seu guarida foi emitido pelo deputado Lincoln Tejota (UB).

A outra medida que encontra-se sob estudo do petista está protocolada na Lar sob o nº 25084/25 e trata de mercê tributário relacionado ao Programa Para Ter Onde Morar. A iniciativa da Governadoria altera a Lei nº 21.219, de 29 de dezembro de 2021, que estabelece regras e critérios para a reforma e a construção de unidades habitacionais do Programa Pra Ter Onde Morar, no contexto das ações sociais suplementares, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás), e a Lei nº 22.552, de 8 de março de 2024, a qual autoriza a licença de subvenção aos beneficiários de programas habitacionais realizados em parceria com o Governo Federalista, por intermédio da Caixa Econômica Federalista, do Banco do Brasil ou de outras instituições financeiras credenciadas pelo Ministério das Cidades, para a obtenção de unidades habitacionais em Goiás.

CCJ

Realizada logo posteriormente o encontro da Percentagem Mista, a reunião extraordinária da Percentagem de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) deliberou sobre um projeto de solução, da Mesa Diretora. Relatada por Lincoln Tejota, a proposta, protocolada sob o nº 24757/25, altera a Solução nº 1.118, de 7 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o Regulamento Administrativo dos Servidores e do Pessoal de Gabinete Parlamentar.

O objetivo é conceder às servidoras da Lar, com filhos de até 12 meses de idade, o recta ao pausa quotidiano de uma hora para amamentação, que pode ser fracionada em dois períodos de 30 minutos cada. “A aprovação deste projeto de solução representa um progressão significativo na proteção da maternidade e da puerícia”, observa a justificativa da material, acrescentando que “o amamentação materno é fundamental para o desenvolvimento saudável da petiz”.