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O veto parcial da Governadoria à proposta parlamentar que reforça a proteção contra o desaparecimento de menores será apreciado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação na reunião agendada para a próxima terça-feira, 25. O processo nº 28901/25,  de autoria da deputada Bia de Lima (PT), foi relatado pela deputada Rosângela Rezende (Agir), que optou pela manutenção do veto.

A medida aprovada pelo Poder Legislativo, altera a Lei nº 21.781, de 16 de janeiro de 2023, que estabelece normas que visam à prevenção do desaparecimento de crianças e adolescentes, em suplementação à Lei Federal n° 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 13 de julho de 1990.

O Poder Executivo decidiu vetar especificamente o inciso VI, que seria acrescido ao art. 62 da legislação estadual. O dispositivo proposto diz: “As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário”.

A Governadoria, na sua justificativa, explica que nesse acréscimo houve a pretensão de estabelecer, além de nova atribuição, o método pelo qual a administração pública deveria gerir a prestação dos seus serviços. “Isso interferiria na autonomia do Executivo para a organização, o funcionamento e a estruturação do serviço à população”.