Recentemente, uma clínica veterinária no Distrito Federal foi condenada a indenizar os donos de um cachorro após a morte do animal durante o banho. O óbito durante o serviço despertou a discussão sobre a responsabilidade dos estabelecimentos em relação à segurança dos animais sob seus cuidados. Em entrevista, a advogada Daniela Jambor analisou as implicações jurídicas do caso e destacou a importância de protocolos de prevenção para pet shops, clínicas e empresas de serviços para animais.
“A sentença acerta ao enquadrar a relação como de consumo e aplicar o art. 14 do CDC. Quem recebe o animal para banho e tosa assume sua custódia temporária e, com ela, o dever de vigilância e garantia que ele volte ao tutor em segurança”, afirma Daniela. Para a especialista, o estabelecimento é responsável pelos riscos da atividade e deve garantir a segurança do animal durante o atendimento.
Proteção e prevenção como gestão de risco
No caso em questão, o cão ficou preso a uma mesa de secagem, perto de um vão sem proteção e sem supervisão por mais de dez minutos. Para a advogada, essas condições indicam falha na prestação do serviço. Ela também destaca que o arquivamento do inquérito e a falta de necropsia não eliminam, por si só, a possibilidade de indenização na esfera cível.
“O recado para o setor é claro: protocolos de segurança, supervisão contínua, equipamentos adequados e registro dos atendimentos não são diferenciais, são parte do serviço contratado”, afirma. Para pet shops e empresas de banho e tosa, documentar os procedimentos, treinar as equipes e revisar os equipamentos são medidas importantes para evitar acidentes e reduzir riscos jurídicos.
Vínculo afetivo pode influenciar indenizações
Daniela também chama atenção para o papel do vínculo afetivo entre tutores e animais na definição dos danos morais. Segundo ela, considerar a intensidade dessa relação pode levantar dúvidas sobre os critérios usados para calcular os valores das indenizações.
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“Se o vínculo afetivo é critério para fixar o valor, quanto mais o tutor demonstrar uma relação de cunho familiar, tratando o animal como filho, maior tende a ser a indenização?”, questiona a advogada. Para ela, será importante acompanhar como os tribunais estabelecerão parâmetros para evitar diferenças discrepantes entre casos parecidos.
