Câmara aprova dez projetos na última sessão ordinária de outubro
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Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 22/10/2026. Em dia de intensa atividade legislativa, os vereadores de Aparecida de Goiânia aprovaram, durante a última sessão ordinária do mês, dez projetos de lei, sendo oito de autoria do Poder Executivo e dois apresentados pelo vereador Tatá Teixeira.

Inicialmente, foi aprovado o Projeto de Lei Nº 071/2026, que autoriza a Prefeitura a contratar uma operação de crédito de até R$ 19,2 milhões junto à Caixa Econômica Federal, por meio do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), na modalidade Educação, com ou sem garantia da União.

Os recursos serão destinados à construção de dois Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e duas escolas municipais de ensino fundamental. A proposta também autoriza o Município a oferecer garantias à operação financeira e a abrir créditos adicionais para executar os investimentos.

Na justificativa, o Executivo argumenta que o financiamento permitirá ampliar a oferta de vagas na rede municipal de ensino e melhorar as condições de atendimento aos estudantes, diante do crescimento da demanda por educação pública.

Em seguida, foi aprovado o PL Nº 072/2026, que autoriza a transferência de imóveis municipais, mediante integralização de cotas, para a constituição de um ou mais Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).

A proposta estabelece critérios para seleção e avaliação dos imóveis, incluindo demonstração de interesse público, análise de viabilidade econômica e autorização específica por decreto. O texto também determina que o Município mantenha, direta ou indiretamente, a maioria das cotas e o controle da política imobiliária dos fundos.

Segundo a Prefeitura, a medida pretende modernizar a gestão do patrimônio imobiliário municipal, permitindo a valorização dos bens, a geração de receitas e o aproveitamento econômico de áreas disponíveis, sem a perda do controle público sobre os investimentos.

Também foi aprovado o PL Nº 073/2026, que altera a Lei Municipal Nº 2.080-A/2000, responsável pela criação do Programa Municipal de Incentivos Fiscais de Aparecida de Goiânia.

A principal mudança permite que empresas constituídas ou em processo de transferência para o Município há, no máximo, um ano possam solicitar os benefícios fiscais, desde que atendam aos demais requisitos legais. A proposta também elimina a restrição que impedia a concessão dos incentivos a empresas cujos sócios ou proprietários participassem de outros empreendimentos anteriormente beneficiados.

Na justificativa, o Executivo argumenta que a alteração pretende facilitar a instalação de novas empresas, estimular a atividade econômica e ampliar a geração de empregos e renda. A Prefeitura informa que a proposta não cria novos benefícios fiscais nem aumenta os percentuais de incentivo existentes, modificando apenas os critérios de acesso.

Outra matéria aprovada foi o PL Nº 085/2026, que autoriza a concessão gratuita do direito real de uso de imóveis públicos municipais a entidades privadas sem fins lucrativos, desde que comprovado o interesse público.

O projeto estabelece regras para seleção das entidades beneficiadas, incluindo chamamento público, comprovação de regularidade jurídica e fiscal e apresentação de plano de trabalho. Também prevê obrigações relacionadas à utilização, manutenção e conservação dos imóveis, além de mecanismos de fiscalização, aplicação de sanções e retomada do patrimônio em caso de descumprimento das condições estabelecidas.

De acordo com o Executivo, a regulamentação pretende dar maior segurança jurídica e transparência à destinação de imóveis municipais para entidades que desenvolvem atividades nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e qualificação profissional.

Os vereadores também aprovaram o PL Nº 091/2026, que institui o Programa Acelera Aparecida, destinado a estimular o desenvolvimento econômico, atrair investimentos e gerar empregos e renda no Município.

A proposta estabelece incentivos à instalação, ampliação e modernização de empreendimentos, por meio da concessão de direito real de uso de imóveis municipais, com possibilidade de futura transferência da propriedade, além da alienação subsidiada de imóveis pertencentes à Companhia de Desenvolvimento de Aparecida (CODAP).

O programa prevê critérios de seleção dos empreendimentos, considerando geração de empregos, volume de investimentos, inovação tecnológica, sustentabilidade e contrapartidas oferecidas ao Município. Também estabelece prazos, mecanismos de fiscalização e sanções em caso de descumprimento das obrigações.

Na justificativa, a Prefeitura argumenta que a iniciativa pretende tornar Aparecida mais competitiva na atração de empresas, incentivar investimentos privados e ampliar o aproveitamento econômico de áreas disponíveis.

Ainda durante a sessão, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº 074/2026, de autoria do Executivo, que regulamenta os honorários advocatícios de sucumbência dos procuradores municipais, estabelece mecanismos de controle do teto remuneratório constitucional e cria o Fundo de Gestão dos Honorários Advocatícios (FGH/PGM-APGO) e o Conselho Gestor dos Honorários Advocatícios (CGHA/PGM-APGO).

A matéria disciplina a arrecadação, a gestão e a distribuição dos honorários de sucumbência, classificados como verba privada de natureza alimentar, sem incorporação aos vencimentos, aposentadorias ou pensões.

O texto estabelece regras para o rateio dos recursos entre procuradores ativos e aposentados. Para os profissionais em atividade, a participação será de 50% da cota-parte no primeiro ano de exercício na carreira, 75% no segundo e 100% a partir do terceiro. Para os aposentados, o percentual será reduzido gradualmente até o quarto ano de aposentadoria.

A proposta também institui auxílio-alimentação e auxílio-saúde, custeados exclusivamente com recursos do Fundo. Os benefícios poderão corresponder, conjuntamente, a até 35% do teto remuneratório constitucional, sendo até 25% para alimentação e 10% para saúde, conforme a disponibilidade financeira.

Além disso, o projeto prevê mecanismos de transparência e fiscalização, incluindo a divulgação dos pagamentos e a elaboração de relatório anual de gestão.

Na justificativa, a Prefeitura afirma que a regulamentação busca adequar a legislação municipal ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente ao Tema nº 966 da Repercussão Geral, que reconhece a natureza privada e alimentar dos honorários de sucumbência recebidos por advogados públicos, submetendo-os ao teto remuneratório constitucional.

Segundo o Executivo, a criação do Fundo e do Conselho Gestor permitirá administrar esses recursos separadamente das receitas ordinárias do Tesouro Municipal, sem gerar novas despesas para o orçamento público.

Continuando, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº 090/2026, que altera a Lei Complementar Nº 243/2025, responsável por estabelecer os percentuais de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município.

Pela proposta, a contribuição previdenciária de responsabilidade da Prefeitura será de 16,50% em 2026 e 2027. Desse total, 12% correspondem à contribuição regular, 2,50% à cobertura do déficit previdenciário e 2% à administração do sistema.

A partir de 2028, a contribuição municipal aumentará para 40,96%, percentual previsto até 2059. A elevação decorre do aumento da parcela destinada à cobertura do déficit previdenciário, que passará de 2,50% para 26,96%. Em 2060, a previsão é de redução da contribuição da Prefeitura para 16,90%.

Para os servidores, não haverá alteração na alíquota de contribuição, que permanecerá em 14% durante todo o período. Somadas as contribuições patronais e dos servidores, os percentuais serão de 30,50% em 2026 e 2027, 54,96% entre 2028 e 2059 e 30,90% em 2060.

O projeto também estabelece que a taxa de administração de 2% será calculada sobre a remuneração de contribuição dos servidores efetivos em atividade e sobre as folhas de benefícios de aposentados e pensionistas, conforme a legislação e a reavaliação atuarial de 2026.

Na justificativa, a Prefeitura informa que as alterações são necessárias para atualizar o plano de custeio e reduzir o déficit atuarial do sistema previdenciário municipal, conforme os resultados da Avaliação Atuarial de 2026, elaborada com data-base de 31 de dezembro de 2025.

Segundo o Executivo, a revisão busca adequar as contribuições às necessidades de financiamento identificadas no estudo e assegurar o pagamento das obrigações previdenciárias.

Concluindo a votação dos projetos de autoria do Executivo, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar Nº 094/2026, que regulamenta a delimitação das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e estabelece os parâmetros urbanísticos para Habitação de Interesse Social (HIS), com o objetivo de ampliar a oferta de moradias para famílias de baixa renda e facilitar a implantação de empreendimentos habitacionais no município.

A proposta define critérios para a criação dessas áreas, que poderão abranger terrenos públicos e privados, imóveis ociosos e espaços destinados a programas habitacionais. Também estabelece parâmetros urbanísticos específicos, como tamanho mínimo dos lotes, taxas de ocupação, permeabilidade do solo e aproveitamento dos terrenos.

Entre as medidas previstas está a dispensa da obrigação de doação de áreas públicas municipais para condomínios horizontais destinados à habitação de interesse social, desde que localizados em ZEIS. O texto também regulamenta os procedimentos para solicitação e análise da delimitação dessas zonas.

A Prefeitura explica que a iniciativa busca facilitar o acesso à moradia, combater a segregação social, incentivar a ocupação de áreas urbanas ociosas e aproveitar melhor a infraestrutura já existente. Segundo o Executivo, as mudanças pretendem estimular a construção de habitações populares e promover o crescimento urbano de forma planejada, sem criar benefícios fiscais ou renúncia de receitas municipais.

Com a aprovação das matérias, os projetos seguem para sanção do Poder Executivo.

Homenagens

Durante a sessão, os vereadores também aprovaram dois projetos de lei de autoria do vereador Tatá Teixeira que homenageiam mulheres com participação na história de Aparecida de Goiânia.

O primeiro foi o PL Nº 019/2026, que altera a denominação da Escola Municipal de Educação Integral Retiro do Bosque para Escola Municipal de Educação Integral Retiro do Bosque Leonor Ribeiro da Silva Melo – Primeira-Dama Dona Lili.

A homenagem reconhece a trajetória da ex-primeira-dama de Aparecida de Goiânia, que teve atuação nas áreas social e educacional, especialmente no atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade.

Professora, bacharel em Direito e serventuária da Justiça por mais de duas décadas, Leonor Ribeiro da Silva Melo também participou de iniciativas voltadas às causas sociais e à educação no Município.

Segundo a justificativa, a mudança de denominação pretende preservar a memória de Dona Lili e reconhecer sua contribuição à história da cidade.

Por último, foi aprovado o PL Nº 020/2026, que altera o nome da Escola Municipal Nova Olinda para Escola Municipal Nova Olinda Professora Hilda Borges da Silva.

Nascida em Hidrolândia e moradora de Aparecida desde a infância, Hilda Borges da Silva foi a primeira professora da rede estadual no então povoado de Aparecida. Ao longo de sua trajetória, atuou como docente, diretora escolar e diretora da Rede Municipal de Educação.

A educadora também contribuiu para a criação da primeira escola da cidade, que posteriormente se tornou o Colégio Estadual Dom Pedro I.

De acordo com a justificativa, a homenagem reconhece a dedicação da professora à formação de gerações de estudantes e sua contribuição para o desenvolvimento da educação pública em Aparecida de Goiânia.

Departamento de Comunicação (3283-2525)

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Assessor de Comunicação – Paulo Cavalcanti

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