O director do Poder Legislativo, deputado Bruno Peixoto (UB), pretende ampliar de um para três anos o prazo de validade do Certificado de Conformidade, emitido posteriormente inspeção realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Goiás. Para tanto, idealizou o processo nº 24729/25, que altera a Lei n° 15.802, de 11 de setembro de 2006, que institui o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico.

Em sua justificativa, Peixoto frisa que a medida procura adequar a legislação estadual à verdade prática das edificações e dos empreendimentos, uma vez que o cumprimento das normas de segurança contra incêndio e pânico é aferido de maneira rigorosa no ato da vistoria, não se justificando a renovação anual quando não houver modificações estruturais ou funcionais que alterem as condições de segurança.

O parlamentar pontua que o próprio inciso II do §1° do item 15 já prevê a cassação imediata do certificado, caso sejam constatadas irregularidades que comprometam a incolumidade das pessoas, o patrimônio ou o meio envolvente.

Dessa forma, destaca que a prorrogação do prazo de validade não fragiliza a fiscalização, mas, ao contrário, racionaliza os procedimentos administrativos, sem furar mão da segurança coletiva.

Outro paisagem relevante indicado pelo legislador é a redução de custos e encargos suportados pelos empresários e gestores de edificações, que atualmente precisam renovar o certificado anualmente. 

“A modificação contribuirá para diminuir a burocracia, fortalecer o envolvente de negócios e estimular a regularização preventiva, beneficiando mormente pequenos e médios empreendedores”, argumenta Peixoto, com a salvaguarda de que a modificação irá promover “maior eficiência administrativa, refrigério econômico aos contribuintes e preservação das garantias de segurança coletiva”.