Proposta é de autoria do vereador Dieyme Vasconcelos
Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 17/11/2025. Foi autenticado, em Sessão Ordinária, o Projeto de Lei Complementar Nº 102/2025, de autoria do vereador Dieyme Vasconcelos, que acrescenta o inciso III ao art. 239 da Lei Complementar nº 46/2011. A mudança amplia as situações em que o tributário pode ser isento da Tributo para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).
Pela proposta, ficam dispensados do pagamento da taxa os proprietários de imóveis localizados em vias sem cobertura asfáltica no chegada principal ou que não possuam poste de iluminação instalado a menos de cinco metros da ingressão do imóvel. A medida corrige distorções e garante que o tributário não pague por um serviço que não é efetivamente oferecido em sua rua.
Na justificativa, Dieyme afirma que o Legislativo tem cultura para propor matérias tributárias, citando entendimento do Supremo Tribunal Federalista, ua vez que, segundo o Recurso Imprevisto com Detrimento (ARE 743.480), não existe suplente de iniciativa exclusiva do Executivo para leis que reduzam, modifiquem ou extingam tributos municipais, o que permite que vereadores apresentem proposições dessa natureza.
O responsável também destaca que o projeto atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com base no art. 14 da LRF, apresentou estimativa do impacto financeiro, uma repúdio de muro de R$ 1 milhão, acompanhada da ressarcimento necessária. Para isso, sugere o remanejamento orçamentário da Secretaria de Cultura, que possui previsão de R$ 6,93 milhões no orçamento de 2025. A justificativa reforça que a LRF não impede a licença de benefícios fiscais, mas exige que eles sejam acompanhados de medidas que garantam responsabilidade e sustentabilidade financeira, condições que, de entendimento com o vereador, são plenamente atendidas pelo projeto autenticado.
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