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ECONOMIA

Novas faixas passam a valer a partir da folha de pagamento de janeiro

Aposentadoria do INSS acima do salário mínimo sobe 3,9%; confira os valores

INSS – Foto: Reprodução

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem supra do salário mínimo terão reajuste de 3,9% a partir de fevereiro de 2026. Com a correção, o teto dos benefícios da Previdência Social passará de R$ 8.157,40, em 2025, para R$ 8.475,55.

O índice corresponde à variação do Índice Pátrio de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, divulgado pelo Instituto Brasiliano de Geografia e Estatística (IBGE). O indicador mede a inflação das famílias com renda de até cinco salários mínimos, conforme informou a Sucursal Brasil.

O reajuste integral será aplicado aos beneficiários que já recebiam aposentadorias ou pensões supra de um salário mínimo em 1º de fevereiro de 2025. Para quem começou a receber o favor depois essa data, o aumento será proporcional ao número de meses em que houve pagamento ao longo do ano.

De consonância com dados do INSS, muro de 13,25 milhões de beneficiários recebem valores supra do piso pátrio. Outros 21,9 milhões, o equivalente a aproximadamente 62,5% do totalidade de aposentados e pensionistas, recebem o salário mínimo, que foi reajustado de R$ 1.580 para R$ 1.618.

O pagamento dos benefícios com valor equivalente ao salário mínimo ocorrerá entre 26 de janeiro e 6 de fevereiro. Já os segurados que recebem supra do mínimo terão os valores reajustados pagos entre 2 e 6 de fevereiro. As datas variam conforme o número final do cartão do favor, sem considerar o dígito verificador.

Assim porquê nos anos anteriores, os aposentados e pensionistas que recebem supra do salário mínimo não terão proveito real, recebendo somente a reposição da inflação medida pelo INPC. O salário mínimo teve aumento real de 2,5%, conforme a política aprovada pelo Congresso Pátrio no término de 2024, que limita o reajuste ao incremento das despesas previsto no tórax fiscal.

O reajuste de 3,9% também será aplicado à tábua de contribuições do INSS, utilizada para o recolhimento previdenciário de trabalhadores com carteira assinada e de empresas estatais. As alíquotas passam a incidir sobre as seguintes faixas de salário de imposto:

  • Até R$ 1.621: alíquota de 7,5%, sem parcela a descontar
  • De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: alíquota de 9%, com dedução de R$ 23,66
  • De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: alíquota de 12%, com dedução de R$ 110,75
  • De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: alíquota de 14%

As novas faixas passam a valer a partir da folha de pagamento de janeiro, com recolhimento efetuado em fevereiro.