Posteriormente sessão plenária desta terça-feira, 9, os deputados se reuniram na Sala das Comissões Júlio da Retífica, onde realizaram reunião da Percentagem Mista para a opinião de processos oriundos da Governadoria. No encontro, três relatórios com revelação pela aprovação foram acatados, com destaque para o projeto nº 21357/25, relatado por Karlos Cabral (PSB), que altera a Lei nº 23.389, de 6 de maio de 2025.
A norma em questão suplente aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos ou em processos seletivos simplificados para provimento de cargos efetivos e empregos públicos nos Poderes Executivo e Legislativo do Estado. Entre as mudanças propostas, está a redução do prazo de 180 para 120 dias para que a lei entre em vigor.
Segundo a Secretaria de Estado da Gestão (Sead), a diferença é necessário para solidificar a segurança e a previsibilidade dos atos administrativos do Estado, além de conferir rapidez e segurança jurídica aos procedimentos pertinentes e aos editais. De negócio com a pasta, a mudança procura adequar os editais em elaboração, depois decisão liminar em Ação Social Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás que determinou a inclusão imediata das cotas raciais no concurso para Auditor Fiscal da Receita Estadual.
Nesse sentido, o novo prazo de 120 dias resulta diretamente dos esforços da pasta para operacionalizar a adoção das cotas nos concursos e nos processos seletivos no menor tempo provável. “Fixa-se agora somente o período mínimo necessário às adequações técnicas e operacionais para a plena implementação da política pública”, esclarece a Sead.
A proposta em tramitação no Parlamento também pretende ampliar a emprego da política de cotas raciais, prevendo sua incidência também em funções públicas decorrentes de contratos temporários e em contratações de estágio, sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três.
De negócio com o texto, os editais dos certames deverão especificar a quantidade de vagas destinadas à suplente para cada missão, tarefa ou função pública. O projeto também estabelece que candidatos negros aprovados para vagas reservadas e, simultaneamente, para aquelas destinadas a pessoas com deficiência deverão optar por uma das modalidades no momento da convocação.
Na justificativa da material, o governador Ronaldo Caiado (UB) afirma que a intenção é asseverar maior efetividade e segurança na implementação da política de cotas raciais, fortalecer seus mecanismos de realização e prometer perspicuidade e transparência nos procedimentos administrativos.
Reorganização da estrutura da Fapeg
O projeto de lei nº 20772/25, que reorganiza a estrutura administrativa básica da Instalação de Sustento à Pesquisa de Goiás (Fapeg) e de seu Recomendação Superior, também recebeu sinal verdejante do colegiado, que aprovou o relatório favorável do deputado Virmondes Cruvinel (UB) à material.
A medida teve sua votação prejudicada, no encontro anterior, em função de pedidos de vista dos deputados Major Araújo (PL) e Bia de Lima (PT). No entanto, o texto foi devolvido ao colegiado sem manifestações.
A material procura adequar a legislação à evolução do ecossistema de ciência, tecnologia e inovação no Estado e no país, visto que, segundo a propositura, ele passou por significativas transformações desde a geração da instituição. A proposta destaca a ampliação de instituições de ensino, pesquisa e inovação, principalmente no interno goiano.
Também segundo a Fapeg, o projeto de lei observa as recentes orientações jurídicas da Procuradoria-Universal do Estado (PGE) que consolidam importantes diretrizes para a conformidade dos atos normativos relacionados à ciência, à tecnologia e à inovação na esfera estadual.
Registrou-se ainda a proposta de recomposição do Recomendação Superior, metódico do item 79 da propositura, para asseverar a representatividade proporcional aos novos atores do ecossistema de CT&I, conforme o pleito de instituições públicas federais.
A justificativa do texto traz ainda a informação de que não haverá a geração ou o aumento de despesa, pois trata-se somente da adequação normativa e administrativa necessária ao aprimoramento da governança e à eficiência das políticas públicas de fomento à CT&I no Estado de Goiás.
Mudança na Junta Médica
Foi reconhecido ainda o projeto de lei nº 21358/25, do qual objetivo é modificar a Lei nº 15.071, de 29 de dezembro de 2004, que institui na Secretaria da Saúde a Junta Médica Solene Específica com vista ao atendimento das disposições da Lei n° 9.425, de 24 de dezembro de 1996, que trata da licença de pensão peculiar às vítimas do acidente radiológico com césio-137, ocorrido em Goiânia em 1987. O processo foi relatado favoravelmente por Rubens Marques (UB).
Segundo a proposta, a junta passará a ser integrada por seis médicos, com especialidades em oncologia, hematologia, dermatologia, oftalmologia, medicina nuclear e psiquiatria, esta última incluída formalmente em razão de decisão judicial que já determinava sua atuação em casos específicos.
O texto também flexibiliza o quórum necessário para funcionamento do colegiado, permitindo a emissão de laudos com a presença mínima de dois terços dos membros e prevê a possibilidade de substituição temporária de integrantes em casos de afastamentos superiores a 30 dias, de modo a prometer a ininterrupção dos serviços.
Outro ponto estabelecido é que, sempre que o periciado apresentar enfermidades que não correspondam às especialidades da junta, poderão ser considerados laudos de outros profissionais, prioritariamente vinculados ao sistema público de saúde. A medida ainda aplica, no que couber, as disposições da Lei Federalista nº 9.784/1999 aos processos administrativos da junta médica e revoga dispositivos anteriores que tratavam da material.
Na justificativa encaminhada ao Poder Legislativo, o governador Ronaldo Caiado ressaltou que a diferença foi solicitada pela SES, que argumenta que a medida procura conferir maior rapidez na estudo dos pedidos de pensão, assegurando a concretização do recta à saúde dos radioacidentados. O gerente do Executivo destacou ainda que a junta é vinculada ao Meio Estadual de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves (Faceta), unidade integrante da Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde (Spais), que atua sob supervisão do Ministério Público Federalista.
De negócio com informações da Gerência de Planejamento e Orçamento da SES, não haverá impacto financeiro suplementar, uma vez que os profissionais deverão ser recrutados, preferencialmente, do quadro efetivo da própria secretaria.
