As Juntas Comerciais exercem, por delegação da União (Lei nº 8.934/1994), a função de registro público de empresas, sendo suas atividades normatizadas e supervisionadas por órgão federalista, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI). Esse esboço híbrido produz heterogeneidade de rigor entre as Juntas, abrindo margem para fragilidades aproveitáveis por indivíduos mal-intencionados e, no limite, por organizações criminosas.
O ponto médio de vulnerabilidade reside na natureza formal, e não de préstimo, do revista do registro.
O registrador verifica os requisitos documentais, sem investigar a verdade material ou origem dos recursos declarados. Mas, o item 1.153 do Código Social obriga a domínio registral a verificar a autenticidade dos signatários e revistar as prescrições legais, vinculando diretamente a responsabilidade dos dirigentes das Juntas pela regularidade dos atos.
Essa limitação fática é tensionada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e pela REDE Pátrio para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), sistema federalista que integra os órgãos de rombo, diferença e baixa de empresas (Juntas Comerciais, Receita Federalista e Prefeituras), de quem objetivo é desburocratizar e agilizar a geração e regularização de negócios.
Tais medidas, de fomento ao bom envolvente empresarial e o consequente desenvolvimento econômico, implicam flexibilização documental que amplia o risco de fraudes. Evidencia-se assim a premência de um meio-termo capaz de conciliar a facilidade regulatória com a segurança jurídica e negocial do mercado.
Verifica-se crescente ocupação de empresas regulares para lavagem de verba, fraudes tributárias e ocultação de patrimônio ilícito. O uso de “laranjas” e cadeias societárias complexas são estratégias recorrentes, porquê visto na Operação Lava-Jato e similares: a arquitetura do registro termina por oferecer cobertura de validade formal a estruturas destinadas a finalidades ilícitas.
O ordenamento procura mitigar riscos de forma fragmentada.
A Instrução Normativa (IN) DREI nº 81/2020 exige o detalhamento do Quadro de Sócios (QSA) e beneficiários finais, alinhando-se ao regime do Grupo de Efeito Financeira (GAFI), organização intergovernamental independente criada em 1989 que visa definir padrões e promover políticas globais de combate à lavagem de verba, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de devastação em volume.
Paralelamente, a Receita Federalista, pela IN RFB nº 1.863/2018, impõe a enunciação de beneficiários efetivos, articulando-se com o registro estadual.
A repressão penal fundamenta-se na Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Moeda) e na atuação do Juízo de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Unidade de Lucidez Financeira (UIF) do Brasil, órgão médio do sistema pátrio de prevenção e combate à lavagem de verba, prevaricação e financiamento do terrorismo, que aponta padrões em empresas de frente. A integração entre dados registrais e lucidez financeira, todavia, é incompleta, o que restringe a detecção precoce.
O debate centra-se em saber se a simplificação extrema não deveria ser acompanhada de mecanismos de verificação ulterior mais robustos, porquê cruzamentos automatizados de dados entre Juntas, Receita Federalista, Judiciário e órgãos de persecução penal, para identificar reincidências de sócios ou endereços fraudados.
As Juntas ocupam posição estratégica na prevenção a ilícitos. O aprimoramento legislativo — por interoperabilidade de bases de dados e identificação de beneficiários — é o caminho para reduzir a criminalidade societária, sem comprometer a desburocratização.
Imperativo, supra de tudo, solidificar a efetiva responsabilização administrativa, social e funcional dos dirigentes das Juntas pelo cumprimento estrito do responsabilidade de fiscalização e autenticidade previsto no Código Social, garantindo a integridade básica da porta de ingressão das empresas no sistema econômico formal.
* Alberto Pfeifer é Coordenador do Grupo de Estudo de Estratégia e Geopolítica em Resguardo, Segurança e Lucidez (DSI) da Escola de Segurança Multidimensional (ESEM) da USP.
* Armando Rovai é Professor da Puc/SP e Mackenzie, presidente da Junta Mercantil do estado de São Paulo (Jucesp) por quatro mandatos e Secretário Pátrio do Consumidor (SENACON), 2016-2017.
