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Empresas aéreas poderão ser multadas caso cobrem pela marcação de assentos de passageiros menores de 16 anos que, por regra, podem viajar ao lado de seus responsáveis ou familiares sem dispêndio suplementar.
A decisão foi regulamentada pela Filial Vernáculo de Aviação Social (Anac) em edição extra do Quotidiano Solene da União (DOU) e atende a uma decisão judicial.
A regra, em vigor desde 2023, garante que crianças e adolescentes menores de 16 anos sejam acomodados em assentos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares sem cobrança pela marcação do lugar.
A obrigação vale tanto no momento da compra da passagem quanto em casos de mudança da suplente.
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A Anac esclarece, no entanto, que a gratuidade não se aplica quando o passageiro optar por assentos com benefícios adicionais, uma vez que mais espaço para as pernas, ou pela mudança de classe.
Nesses casos, as companhias poderão cobrar as taxas previstas para esse tipo de serviço.