Abin Paralela: Moraes também arquiva expansão contra atual cúpula da filial
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federalista), determinou, nesta segunda-feira (20), o arquivamento da investigação contra atuais diretores da Abin (Filial Brasileira de Lucidez) no contextura do questionário ligado à estrutura clandestina na coorporação durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segundo Moraes, as condutas atribuídas ao atual encarregado de gabinete, Luiz Carlos Nóbrega; o diretor-geral, Luiz Corrêa; o corregedor universal, José Fernando Chuy; e o coordenador de operações de procura, Lucio Parente, não possuem indícios suficientes para justificar a investigação criminal.

Além deles, o ex-diretor-geral da Abin também teve o caso arquivado. Ex-número dois da Abin, Alessandro Moretti foi deposto do missão de diretor-adjunto da filial, em 2024, pelo atual presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

 

À era, outros quatro diretores da coorporação também foram exonerados depois a operação da PF revelar uma suposta espionagem ilícito realizada pela filial durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Depois a demissãom Moretti afirmou que foi responsável por iniciar as investigações contra a denominada “Abin paralela”. 

A Incisão concluiu que as acusações feitas pela Polícia Federalista contra esses investigados foram genéricas e sem provas concretas. A investigação não explicou exatamente o que cada um deles fez de falso nem apresentou o substancial para provar que eles cometeram um delito.

Na decisão, o ministro destacou que “a instauração ou manutenção de investigação criminal sem justa razão constituem injusto e grave constrangimento aos investigados” e decidiu pelo arquivamento da investigação por “escassez de indícios mínimos”.

Investigação vai à 1ª instância

O ministro Alexandre de Moraes também determinou o envio da investigação da chamada “Abin Paralela” contra o vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) e outros investigados à Justiça Federalista do Região Federalista.

A decisão preserva todos os atos de investigação e as provas já produzidas pela Polícia Federalista. Os autos serão encaminhados à Presidência do TRF-1 (Tribunal Regional Federalista da 1ª Região) para distribuição a uma das Varas Criminais da Justiça Federalista do DF, onde o caso passará a tramitar.

A Polícia Federalista finalizou a investigação em 17 de junho do ano pretérito e concluiu que 36 pessoas cometeram crimes ao usar ilegalmente ferramentas de monitoramento na Abin.

A apuração trata da existência de uma estrutura clandestina dentro da Abin (Filial Brasileira de Lucidez) que utilizava o sistema de geolocalização First Mile e outras ferramentas para realizar monitoramentos ilegais, sem autorização judicial, de autoridades públicas, jornalistas e ministros do próprio Supremo.

Segundo a PF, Carlos Bolsonaro integra o chamado “núcleo político” da organização investigada. De conciliação com a decisão de Moraes, o vereador coordenava o denominado “Gabinete do Ódio”, articulando campanhas de desinformação, espalhamento de informações sigilosas e ataques ao sistema eleitoral, ao STF e a opositores políticos.

O relatório também menciona a atuação do ex-presidente Jair Bolsonaro. No entanto, ele não foi indiciado nesse procedimento, uma vez que sua conduta em relação aos mesmos fatos já havia sido analisada nas ações penais sobre os atos antidemocráticos e a tentativa de golpe de Estado, nas quais já foi sentenciado.

Por isso, o STF acompanhou o parecer da PGR (Procuradoria-Universal da República) e concluiu que, encerrada a estudo sobre Jair Bolsonaro, única domínio com mensalidade por regalia de função no caso, os fatos remanescentes não justificam a permanência da investigação no STF.

Segundo a PGR, as acusações pendentes concentram-se em supostos crimes contra a Gestão Pública decorrentes da violação de deveres funcionais, cuja cultura é da Justiça Federalista de primeira instância.

O entendimento aplicado ao ex-presidente foi aplicado também ao ex-diretor-geral da Abin Alexandre Ramagem, ao servidor Giancarlo Gomes Rodrigues e ao policial federalista Marcelo Araújo Bormevet, que também já haviam sido condenados pelos mesmos fatos. Por isso, Moraes determinou o arquivamento da investigação em relação aos quatro.

*Sob supervisão de Mayara da Tranquilidade