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O Juízo Federalista de Medicina Veterinária (CFMV) regulamentou, em 21 de janeiro de 2026, o atendimento médico-veterinário domiciliar para animais de pequeno porte em todo o território vernáculo. A medida foi oficializada por meio da Resolução nº 1.690 e estabelece critérios técnicos, responsabilidades profissionais e boas práticas para um serviço já adotado por secção da população.

A norma é resultado de um processo de construção iniciado em 2025, quando o CFMV promoveu uma escuta qualificada com veterinários, criadores e instituições voltadas ao desvelo e proteção bicho. As contribuições recebidas permitiram alinhar o texto final às necessidades da sociedade e à veras do manobra profissional.

Atendimento domiciliar não substitui clínicas e hospitais

O CFMV reforça que o atendimento domiciliar não substitui clínicas e hospitais veterinários, que permanecem porquê referência técnica e assistencial. “Esses estabelecimentos oferecem infraestrutura adequada, suporte de equipe e maior segurança para o profissional e para o paciente em casos de intercorrências”, ressalta Ana Elisa Almeida, presidente do CFMV.


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A prática domiciliar é permitida em todo o país, tanto no setor privado porquê no sistema público, desde que respeitadas as condições previstas na solução.

Atividade é exclusiva de veterinários

A solução determina que somente veterinários regularmente inscritos no Sistema CFMV/CRMVs podem realizar atendimento domiciliar. Outros profissionais estão impedidos de oferecer o serviço.

O texto define porquê atendimento domiciliar a prática realizada no sítio de permanência do bicho, incluindo recordação, revista físico, diagnóstico, receita, vacinação, tratamentos, emissão de documentos, solicitação de exames, ações preventivas e orientações gerais.

Avaliação técnica e autonomia profissional

Cabe ao médico calcular se o atendimento domiciliar é adequado para cada caso. “O profissional tem autonomia para concordar ou recusar o atendimento e deve orientar formalmente o responsável quando houver urgência de encaminhamento para um estabelecimento veterinário”, complementa Ana Elisa. A norma estabelece que o tutor deve ser informado sobre as limitações técnicas do atendimento domiciliar e sobre eventuais riscos envolvidos.

Todos os atendimentos domiciliares precisam ser registrados em prontuário físico ou eletrônico, datado e assinado pelo profissional. O documento deve ser arquivado conforme as normas do CFMV, garantindo rastreabilidade, segurança jurídica e respaldo técnico.

Procedimentos proibidos fora do envolvente galeno (CFMV)

A solução veda a realização de procedimentos considerados de maior complicação, porquê cirurgias, exceto suturas superficiais, anestesia universal, salvo em casos de eutanásia, transfusões de sangue, quimioterapia injetável, cateterismos profundos e coletas complexas.

Sedação, fluidoterapia e biossegurança

O uso de sedativos e tranquilizantes é permitido, desde que o veterinário permaneça no sítio até a completa recuperação do bicho. A fluidoterapia só pode ser realizada com comitiva contínuo do profissional.

A norma também impõe o cumprimento de regras de biossegurança, transporte adequado de medicamentos, conservação de amostras biológicas e a adoção de um Projecto de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

Os atendimentos domiciliares seguem submetidos ao Código de Moral do Médico-Veterinário e à fiscalização dos Conselhos Regionais. A Solução nº 1.690 entrou em vigor na data de sua publicação.