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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) é responsável por duas novidades sancionadas recentemente pela Governadoria. Trata-se da Lei nº 23.994/2025, que modifica o parcelamento de créditos tributários e não tributários no contexto administrativo do Judiciário goiano, e da Lei nº 23.989/2025, a qual trata das regras de custas e emolumentos do órgão. 

A legislação que aborda o pagamento parcelado de créditos diminuiu o limite supremo de parcelas de 40 para 18. A mudança, segundo o próprio Judiciário, procura adequar o regime de parcelamento em questão ao atual contexto de governança fiscal, promovendo maior alinhamento entre a política de regularização de débitos e a sustentabilidade financeira do Poder.

Na justificativa do projeto revalidado pelo Parlamento goiano em dezembro pretérito, o presidente do TJGO, Leandro Crispim, afirmou que a adequação é resultado de um diagnóstico técnico que apontou a premência de manter o instrumento de regularização, mas ajustar o formato às exigências de estabilidade orçamentário e eficiência arrecadatória. A lei já está em vigor. 

Taxas 

Custas e emolumentos são valores cobrados pelo Estado pelo chegada a serviços públicos jurídicos. O regimento dessas taxas é definido por legislação estadual, e a goiana foi alterada para substanciar as medidas que fiscalizam e punem os responsáveis pelos serviços notariais e de registro que retiverem valores em desacordo com as tabelas oficiais estabelecidas pela lei vigente e/ou realizarem repasse menor de montantes devidos aos fundos públicos vinculados. 

Além das penalidades já previstas anteriormente, criou-se uma multa de ofício, ou seja, aplicada pelo próprio TJGO, a esses agentes. De natureza administrativa e disciplinar, a penalidade corresponderá a 75% do totalidade indevidamente repassado. Caso o pagamento seja efetuado no prazo de até 30 dias corridos, contados da data da notificação, o valor cai para 50%. 

“Com a geração da multa de ofício, a Corregedoria do Pensão Extrajudicial terá mais um instrumento para controle e correção dos serviços cartorários. Nesse sentido, fortalecerá sua atuação uma vez que órgão fiscalizador e assegurará a correta destinação dos recursos públicos”, explicou o desembargador Crispim.

Com vista à ampla resguardo, o autuado poderá apresentar recurso administrativo em até 15 dias úteis, dirigido à Corregedoria do Pensão Extrajudicial, que o analisará nos termos do procedimento previsto em regulamento próprio. 

A lei entra em vigor 90 dias depois a data de sua publicação, a qual ocorreu no dia 30 de dezembro de 2025.