As pessoas condenadas definitivamente pela Lei Maria da Penha não podem mais praticar cargos públicos em percentagem no Estado de Goiás. A medida consta na Lei Estadual nº 23.971, de 20 de dezembro de 2025. A lei foi criada em seguida proposta apresentada pelo deputado Solicitador Eduardo Prado (PL).
O texto veda, na gestão pública direta e indireta, a nomeação para cargos comissionados dos indivíduos que tenham pena penal transitada em julgado com base na norma federal sobre violência doméstica e familiar contra a mulher. A referida proibição vale até o comprovado cumprimento da respectiva pena.
Para Prado, a novidade representa um progresso na moralização do serviço público e um posicionamento do Estado no enfrentamento à violência contra a mulher.
“É um contra-senso admitir que pessoas condenadas por violência doméstica ocupem cargos de crédito no poder público. Essa lei é uma medida de proteção às mulheres e de saudação à sociedade, além de substanciar o princípio da moralidade administrativa”, afirmou o deputado.
A novidade legislação entrou em vigor na data de sua publicação.
