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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federalista da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, reconhecer a exigência de anistiada política da ex-presidente Dilma Rousseff e conceder a ela reparação econômica mensal, permanente e continuada, além de indenização por danos morais no valor de R$ 400 milénio. 

A decisão reforma parcialmente uma sentença anterior, que havia restringido a indemnização ao pagamento único.

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O colegiado entendeu que Dilma foi vítima de perseguição política durante a ditadura militar, período em que sofreu prisão e torturas físicas e psicológicas. 

A Percentagem de Anistia já havia reconhecido essa exigência em contextura administrativo, mas a discussão judicial girava em torno do tipo de reparação a ser concedida.

Os desembargadores concluíram, com base na lei da Anistia, que Dilma faz jus à reparação mensal, calculada sobre a remuneração que recebia à era da interrupção de sua curso. 

Segundo o relator, desembargador João Carlos Mayer Soares, os atos praticados contra Dilma causaram “sequelas físicas e abalos psicológicos duradouros”, justificando a indenização por danos morais.

A reparação econômica será definida em temporada de liquidação, considerando récipe quinquenal e os parâmetros salariais do função que ela ocupava antes da perseguição.

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