CAIO SPECHOTO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
Senadores discutem uma mudança nos critérios para o impeachment de presidentes da República que, se for aprovada, deixará os chefes de governo mais expostos a esse tipo de processo. A teoria é permitir que um presidente reeleito possa responder por crimes de responsabilidade cometidos em procuração anterior.
A lei atual é omissa sobre o tema, mas o entendimento atual é de que a responsabilização só pode ocorrer por fatos relacionados ao mesmo procuração em que há um pedido de impeachment.
Essa foi a regra usada na destituição de Dilma Rousseff (PT). No início de seu segundo procuração, em 2015, diversos pedidos de impeachment citavam fatos ocorridos no ano anterior. No entanto, o processo que levou à queda da petista, em 2016, foi formalmente fundamentado exclusivamente em informações mais recentes.
A teoria em discussão no Senado pode ampliar a exposição de presidentes ao risco de impeachment porque, se entrar em vigor, deixará os chefes de governo suscetíveis a responder por atos efetuados em um pausa de tempo maior.
A mudança é analisada no projeto de novidade lei do impeachment, que o Senado deverá votar no ano que vem. O relator, Weverton Rocha (PDT-MA), indicou em uma minuta de relatório à qual a Folha de S.Paulo teve entrada que aceitou uma sugestão do senador Paulo Paim (PT-RS) com esse teor.
“O presidente da República, em caso de reeleição ou se novamente eleito, poderá ser responsabilizado por atos praticados em procuração anterior que configurem delito de responsabilidade”, diz a emenda.
A redação proposta abre brecha para responsabilizar o presidente da República por fatos de procuração anterior adiante do governo mesmo que as vitórias eleitorais não sejam seguidas.
Desde que a reeleição foi instituída, três presidentes se reelegeram (Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff) e só um teve dois mandatos não consecutivos (Lula, com seu governo atual). Fernando Collor sofreu impeachment em seu primeiro procuração e antes de a reeleição ser instituída.
“Com a vigência do instituto da reeleição, e mesmo na hipótese de novidade eleição, não é plausível adotar a tese de que, encerrado o procuração, crimes nele praticados são integralmente ‘apagados’ da história”, declarou Paim na resguardo de sua emenda.
Na minuta, Weverton afirma que já houve “grande discussão” sobre a possibilidade de responsabilizar um presidente por atos em governos passados. “A melhor leitura da Constituição parece ser mesmo no sentido de que a reeleição não exime o reeleito de malfeitos do procuração anterior”, escreveu o relator.
No termo de 2015, quando decidiu dar curso ao impeachment de Dilma, o logo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, cortou do pedido de deposição acontecimentos anteriores ao procuração vigente da patrão de governo.
“Deixei fora os [fatos] do procuração anterior porque entendi não ser cabível. Pois, se não fosse reeleito, porquê seria punido? Até porque a única penalidade é a perda do missão”, disse Cunha à Folha de S.Paulo.
“Agora, se estabelecer claramente na lei que tem uma punição específica, não é de todo equivocado”, declarou ele.
Uma das principais alterações propostas pelo projeto original de novidade lei do impeachment é estabelecer prazo de 30 dias úteis para os presidentes da Câmara e do Senado, dependendo da mando meta do pedido, determinar sobre o curso de processos de destituição. Em caso de pedido indeferido, congressistas poderiam entrar com recursos para forçar o curso do processo.
O projeto original estipulava que esse recurso pode ser apresentado se houver pedestal de um terço dos integrantes da Câmara ou do Senado. Na minuta da proposta, o relator passa esse número para dois terços, sob o argumento de que minorias parlamentares poderiam usar o instrumento porquê “retaliação ou intimidação política”.
A medida seria para “obstar investidas oportunistas e testificar a segurança institucional frente à seriedade do processo de impeachment”, escreveu Weverton. O relator também afirmou, na minuta, que o prazo de 30 dias úteis é muito longo e aceitou uma sugestão para reduzi-lo à metade.
O projeto discutido sob relatoria de Weverton é do ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O texto traz regras gerais para impeachment de diversas autoridades, porquê ministros de Estado, ministros do STF (Supremo Tribunal Federalista) e comandantes das Forças Armadas, além de presidentes da República.
A proposta é de 2023, mas voltou a andejar no Senado depois que o ministro do STF Gilmar Mendes decidiu que só o procurador-geral da República poderia apresentar pedidos de impeachment contra integrantes da namoro, blindando os magistrados.
A lei atual permite que qualquer pessoa apresente solicitações do tipo, e dá ao presidente do Senado a privilégio de iniciar ou não o processo. Na prática, a decisão de Gilmar reduziu o poder do patrão da Moradia, que antes não dependia do PGR para iniciar o impeachment de um ministro.
A decisão do ministro provocou poderoso reação no Senado. Posteriormente negociações com a cúpula da Moradia, o ministro voltou detrás.
O projeto discutido pelos senadores determina que pedidos de impeachment podem ser apresentados por partidos políticos representados no Congresso, pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), por entidades de classe e por iniciativa popular que tenha ao menos 1,56 milhão de assinaturas em nível federalista.
