Reunida na tarde desta quarta-feira, 10, a Percentagem Mista aprovou relatórios favoráveis de vários projetos do Governo Estadual, além de uma propositura do Tribunal de Justiça de Goiás. Foram acolhidas matérias que tratam de gestão patrimonial, previdenciária e outros temas, mas o que gerou intenso debate foi a oneração na assistência à saúde dos servidores públicos. Transportado pelo presidente Amilton Rebento (MDB), o encontro ocorreu na Sala das Comissões Júlio da Retífica.
O projeto de lei nº 30892/25 altera a Lei n° 21.880/2023, que institui o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde). A tarifa prevê que os dependentes de beneficiários do projecto de saúde, até portanto isentos, passem a remunerar mensalidade. Essa obrigatoriedade será equivalente a 30% dos valores da tábua atuarial do projecto de saúde, com base na tira etária.
O valor dessas mensalidades irá variar de R$ 47,45 (projecto imprescindível) até 54,31 (projecto próprio). Já aqueles dependentes com mais 59 anos pagarão R$ 207,33 e R$ 322,55. A material prevê, ainda, que a soma das contribuições dos dependentes não poderá ultrapassar o valor pago pelo titular.
Segundo a proposta do governador Ronaldo Caiado (UB), o objetivo é reequilibrar a modalidade de custeio do Ipasgo Saúde e aprimorar a disciplina permitido dos aportes do Estado para a cobertura de déficits, de forma alinhada às melhores práticas técnico-atuariais e prudenciais do setor de saúde suplementar.
O colegiado aprovou o voto em separado do líder do Governo, Talles Barreto (UB), que rejeita os votos anteriores, também em separado, dos deputados Bia de Lima e Solicitador Eduardo Prado. O voto do líder também confirma, na íntegra, o parecer favorável do relator, Dr. George Morais (PDT).
Ao final, votaram contra a medida do Executivo os petistas Bia de Lima, Antônio Gomide e Mauro Rubem, além de Major Araújo (PL) e Clécio Alves (Republicanos).
Gestão patrimonial
Três proposituras do Poder Executivo, que tratam de políticas públicas e de gestão patrimonial e previdenciária, foram acatadas pela percentagem. As medidas foram devolvidas em seguida pedidos de vista no último encontro do colegiado, sem manifestações.
Também logrou aval a iniciativa nº 30899/25, relatada por Dr. George Morais, que prevê a transferência da titularidade do totalidade das ações ordinárias e preferenciais da Goiás Previdência (Goiasprev) ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO) no capital social da Saneamento de Goiás S/A (Saneago), além dos dividendos originários dessas ações e do resultado de seus rendimentos.
Segundo a justificativa da material, essas ações pertencem ao extinto Fundo de Previdência Estadual, sendo que a Goiasprev é a sucessora dos seus direitos e obrigações. “Foi enfatizado que a Goiasprev, porquê entidade gestora única do RPPS/GO e do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM/GO), é a responsável pela gestão previdenciária de todos os servidores e membros dos poderes e órgãos governamentais autônomos”, esclarece o ofício da Governadoria.
Ainda de pacto com o documento, a Goiasprev e a Secretaria de Estado da Gestão (Sead), solicitantes da medida, argumentam que a transferência proposta decorre da finalidade previdenciária das ações referidas, estabelecida pela Lei nº 13.631, de 17 de maio de 2000.
O ofício também informa que a proposta foi avalizada no paisagem financeiro e permitido pela Secretaria de Estado da Economia. “Também é alinhada a legislação estadual às melhores práticas de gestão patrimonial e previdenciária, mormente quanto à destinação dos recursos provenientes dos dividendos da participação acionária da Goiasprev na Saneago para a cobertura do déficit previdenciário”, atesta despacho da Economia, citada no documento. O Poder Executivo informa que outro sinal verdejante foi oferecido, quanto ao teor jurídico, pela Procuradoria-Universal do Estado (PGE).
Políticas públicas
O texto nº 30893/25, relatado por Charles Bento (MDB), altera a Lei nº 20.846/2020, que institui a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão. O objetivo é ajustar o nome do Programa Revisa Goiás, uma vez que foi identificada a existência de programa com denominação igual na Secretaria de Estado da Ensino (Seduc).
O projeto de lei nº 30894/25, relatado por Wagner Camargo Neto (Solidariedade), também prosperou. Altera a Lei nº 21.792/23, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, para incluir formalmente o Juízo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas do Estado de Goiás (CAP) nos órgãos colegiados da Secretaria-Universal de Governo (SGG).
Fundo rotativo
O colegiado aprovou o voto em separado do deputado Talles Barreto (UB) ao projeto de lei que prevê a extinção do Fundo Rotativo da Creche Cantinho Feliz, unidade educacional vinculada à Secretaria de Estado da Saúde (SES). A material tramita na Morada com o número 30896/25.
O posicionamento de Talles é pela repudiação de voto em separado da deputada Bia de Lima (PT) contra a medida e pela aprovação da material na íntegra.
A proposta altera a Lei nº 14.586/03, que criou os fundos rotativos na Secretaria de Estado da Saúde e, segundo alega o ofício enviado pela Governadoria à Morada legislativa, a material atende a uma solicitação da própria secretaria.
O documento explica que os fundos rotativos foram criados para agilizar e tornar mais eficientes as despesas de pequeno valor, quando não houver processo licitatório vigente, compra ativa ou disponibilidade no almoxarifado.
Ainda de pacto com o ofício, no caso da Creche Cantinho Feliz, escola que atende filhos dos servidores da pasta, essas necessidades têm sido atendidas por meio das contratações realizadas pela própria secretaria e, por isso, a última movimentação financeira desse fundo específico aconteceu em junho de 2013, reforçando o pleito.
“Nesse sentido, consideradas a prolongada inatividade e a escassez de perspectiva de uso, a SES propõe a extinção do fundo rotativo em tarifa. Para a pasta, essa medida é uma forma de racionalizar e otimizar os processos administrativos e financeiros da unidade, visto que atualmente o citado fundo tem gerado unicamente encargos administrativos”, justifica a Governadoria.
O Governo do Estado argumenta, ainda, que a proposta tem o aval da Procuradoria Universal do Estado (PGE-GO) e da Secretaria de Estado da Economia.
Vila Novidade
Na reunião, foi avalizado, ainda, o relatório com parecer favorável do deputado Talles Barreto (UB) ao projeto de lei nº 31346/25, do Poder Executivo. A material autoriza o governador Ronaldo Caiado (UB) a alienar, por doação onerosa, um imóvel a ser talhado ao Vila Novidade Futebol Clube.
O projeto de lei nº 31349/25 também trata da desvario, mediante doação onerosa, de imóvel localizado na Avenida Ubirajara Berocan Leite, em Goiânia. Atualmente, a dimensão é utilizada pelo clube porquê Núcleo de Treinamento (CT).
Em sua justificativa, o governador Ronaldo Caiado explicou que o imóvel foi doado ao time por meio do Termo de Permissão de Uso nº 2, de 2020. “O uso vem sendo mantido de forma contínua e regular, com a apresentação pela entidade beneficiária da documentação que comprova a realização dos encargos estabelecidos no termo de permissão. Essa situação demonstra que a destinação do muito público é conciliável com fins de interesse coletivo, mormente quanto à promoção de políticas públicas de esporte, lazer e inclusão social.”
O superintendente do Executivo citou, ainda, parecer da Secretaria de Estado da Gestão (Sead), que se manifestou favorável à desvario. “Foi enunciado que a transferência consolidará o uso institucional do muito porquê núcleo de treinamento, com benefícios diretos à população por meio do fomento ao esporte, à ensino e à inclusão social; da ampliação de vagas gratuitas; e da viabilização de novos investimentos na infraestrutura do projeto social mantido pelo clube. Tais elementos satisfazem o requisito de ‘interesse público devidamente justificado’”, observa o despacho.
A Secretaria Estadual de Esporte e Lazer (Seel) também se posicionou favorável à material. O imóvel, medido em 19 milhões de reais, possui dimensão de 171 milénio m².
Regime tributário
Os deputados confirmaram também o parecer favorável do relator Lincoln Tejota (UB) ao processo nº 30401/25, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A material altera o caput do cláusula 5º da Lei nº 21.837, de 27 de março de 2023, que autoriza o parcelamento de créditos tributários e não tributários na esfera administrativa do Poder Judiciário do Estado de Goiás. O objetivo é adequar o regime de parcelamento desses créditos ao contexto de governança fiscal vigente. Com o aval do colegiado, a proposta está liberada para inclusão na Ordem do Dia do Plenário e votação em duas fases.
A medida, explicou o presidente da galanteio, desembargador Leandro Crispim, decorre de diagnóstico técnico que demonstra, de um lado, a premência de preservar o parcelamento porquê instrumento de regularização e, de outro, de compatibilizar seu formato com a sustentabilidade orçamentária e a eficiência arrecadatória do Poder Judiciário, cujas despesas de custeio — excluída a folha de pagamento — são integralmente suportadas por receitas próprias.
“Nesse quadro, a redução do número supremo de parcelas visa a emendar distorções verificadas pela experiência administrativa, mitigando inadimplência, custos operacionais e volatilidade de caixa, sem suprimir a faculdade de pagamento parcelado. A solução proposta — fixação de até 18 parcelas mensais — procura conseguir um ponto de estabilidade entre a efetiva capacidade de quitação pelos contribuintes e a premência de previsibilidade e liquidez para o custeio das atividades jurisdicionais”, afirmou.
