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Reunião da CCJ do Senado Federal (Foto: Pedro França/Agência Senado)

A votação do PL Antifacção no Senado, prevista para esta quarta-feira (3), foi empurrada para o próximo dia 10 de dezembro depois que o relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), promoveu mudanças no texto reconhecido pela Câmara dos Deputados.

O senador apresentou um parecer mais robusto e sensível politicamente, com penas que podem chegar a 120 anos para líderes de facções, reacendendo disputas dentro da própria Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ).

A decisão de diferir a estudo foi tomada depois líderes partidários admitirem que não havia envolvente para votar o texto em meio às mudanças de última hora.

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O novo relatório ampliou tipos penais, ajustou dispositivos considerados inconstitucionais e abriu caminho para a geração de uma parcela inédita do Fundo Vernáculo de Segurança Pública, financiada pela Cide-Bets. Só essa nascente pode gerar até R$ 30 bilhões por ano, segundo estimativas citadas pelo Banco Meão.

O parecer também definiu que integrantes de facções e milícias condenados ou presos preventivamente por crimes com indícios de comando individual ou coletivo cumpram pena exclusivamente em presídios federais, além de prever pena de 15 a 30 anos para quem promover ou integrar facções, com agravamento para líderes, enquadramento que pode vangloriar a punição a até 120 anos.

As alterações não passaram despercebidas. Governistas e oposicionistas avaliaram que o novo esboço exigiria mais tempo de negociação. O Executivo tem atuado para evitar conflitos com a legislação já existente, mormente com a Lei de Organizações Criminosas, e tem resistido à geração de dispositivos que possam reduzir recursos destinados a órgãos federais de segurança.

Vieira ajustou secção dessas críticas ao retirar trechos sobre auxílio-reclusão, voto de presos e o julgamento de homicídios por varas colegiadas.

Com mais uma semana para ajustes, o Senado tentará erigir um congraçamento mínimo antes que o texto volte à taxa. O duelo será lastrar a pressão por punições mais severas com as limitações constitucionais e o temor de judicialização imediata caso dispositivos considerados excessivos permaneçam no relatório.

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