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A Governadoria do Estado de Goiás enviou ao Poder Executivo o processo nº 28901/25, que veta parcialmente proposta que reforça a proteção contra o desaparecimento de menores, de autoria da deputada Bia de Lima (PT).

A medida aprovada pelo Poder Legislativo altera a Lei nº 21.781, de 16 de janeiro de 2023, que estabelece normas que visam à prevenção do desaparecimento de crianças e adolescentes, em suplementação a Lei Federalista n° 8.069 (Regimento da Menino e do Juvenil — ECA), de 13 de julho de 1990.

Todavia, de concórdia com o Poder Executivo, decidiu-se vetar especificamente o inciso VI, que seria acrescido ao art. 62 da legislação estadual. O dispositivo proposto diz: “A despesas decorrentes da realização desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário”.

O governador Ronaldo Caiado (UB) explica que nesse acréscimo houve a pretensão de estabelecer, além de novidade atribuição, o método pelo qual a gestão pública deveria gerir a prestação dos seus serviços. “Isso interferiria na autonomia do Executivo para a organização, o funcionamento e a estruturação do serviço à população”, escreve.

A material será encaminhada à Percentagem de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Lar de Leis, para ser distribuída à relatoria de um de seus integrantes.