
As recentes negociações em torno do tarifaço imposto pelo governo norte-americano ao Brasil levantou a questão da valimento do governo federalista de proteger a soberania pátrio diante de pressões internacionais. O tema volta à tona neste momento em que o presidente precisa resolver se sanciona ou veta o cláusula 15 da MP 1304 aprovada pelo Congresso na semana passada.
Isso porque esse cláusula, que cria uma norma para definição do preço de referência, também se trata de uma questão de soberania: vamos destinar quase R$ 100 bilhões em uma dez para estados ou munícipios ou deixar que esses valores enriqueçam investidores em bolsas espalhadas por Novidade York, Xangai, Londres e tantas outras espalhadas pelo mundo?
Hoje, o preço de referência do petróleo — base do operação de royalties e participações especiais — é definido mensalmente pela Sucursal Pátrio de Petróleo (ANP).
A dependência usa uma tábua própria, criada para prezar o valor do barril pátrio. O problema é que essa tábua, segundo estudos independentes apresentados pela Refina Brasil, associação que reúne as refinarias independentes, ficou sistematicamente inferior das cotações internacionais e provocou perdas superiores até R$ 100 bilhões em dez anos para União, estados e municípios.
O que isso significa na prática? Que a União e os entes federados têm menos recursos para investir em saúde, ensino e segurança pública, setores diretamente beneficiados pela arrecadação de royalties e participações especiais e áreas que preocupam diariamente os brasileiros.
O cláusula 15 da MP 1304 estabeleceu um novo parâmetro para o preço de referência. O operação passaria a considerar a média das cotações divulgadas por agências internacionais reconhecidas, porquê Argus e S&P Platts.
Se essas publicações não existirem para um determinado tipo de petróleo, o governo aplicaria critérios da OCDE já previstos na legislação tributária. E, em último caso, usaria uma fórmula definida por decreto presidencial.
O padrão atual, definido pela ANP, utiliza uma fórmula errada – pois despreza parâmetros de pureza do nosso óleo em confrontação com o brand internacional, por exemplo.
Ela até foi corrigida recentemente, mas de maneira insuficiente para emendar a diferença de 5% entre o preço de mercado e o de referência. O que impacta também no chamado preço de transferência.
O petróleo produzido cá é vendido, no papel, para filiais da própria empresa em paraísos fiscais, usando o PRP porquê referência. Assim, diminui-se a base de operação de IR e CSLL.
Só depois, já fora da jurisdição brasileira, o mesmo petróleo é revendido ao rumo final pelo preço real de mercado — garantindo às empresas a diferença econômica que deixou de ser tributada no país. Na prática, isso significa que exportar petróleo torna-se mais vantajoso do que vender internamente.
O Instituto Brasiliano de Petróleo (IBP) afirma que substituir o padrão de operação dos royalties vigente desde os anos 2000 pode fragilizar a eficiência do regime fiscal. Para a entidade, a mudança cria instabilidade jurídica e prenúncio investimentos no setor de óleo e gás.
Mas, a correção do operação do preço de referência tem efeitos profundos. Para grandes produtoras, significa recolher 4% a mais em média do que já pagam, com impacto menor do que 1% nas margens de lucro. Para o Brasil, implica arrecadação suplementar de R$ 11 bi por ano e a operar unidade de se tornar autossuficiente no refino.
Para o setor de refino, trata-se de fortalecer a industrialização do país. Somos autossuficientes na exploração, mas não no refino de petróleo.
Em 2024, o país importou murado de 600 milénio barris por dia de derivados, mesmo sendo um dos maiores produtores de petróleo do mundo. O Brasil extrai hoje murado de 5 milhões de barris de óleo e gás, segundo a ANP, e figura entre os três países mais atrativos do planeta para exploração, ao lado de EUA e Guiana.
Caso a novidade metodologia do preço de referência seja sancionada, o setor passaria por uma transformação estrutural significativa. A justa precificação representaria maior oferta, menor premência de importação, maior rentabilidade, expansão do parque de refino, e geração de trabalho e renda.
No caso de estados e municípios, a XP Investimentos calcula que a novidade regra pode gerar até R$ 7,5 bilhões por ano em arrecadação suplementar — sem aumentar impostos.
A Ompetro, entidade que representa os municípios produtores de petróleo, estima que só em 2024 a distorção retirou R$ 1,6 bilhão das cidades da região da Bacia de Campos.
A Ompetro, organização que representa os municípios produtores de petróleo, chamou a sanção de “medida de responsabilidade fiscal e soberania energética” em epístola enviada ao Planalto, argumentando que o Brasil não pode continuar transferindo riqueza pátrio a acionistas estrangeiros enquanto municípios produtores lidam com queda de arrecadação e aumento de custos sociais.
A sanção sem vetos também foi apoiada em uma epístola ensejo assinada pelo presidente da Confederação Pátrio dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.
A Refina Brasil, associação que reúne as refinarias independentes, declarou, em nota pública, que a correção do PRP é necessário para fechar “uma lógica extrativista primária” que impede a expansão da capacidade de refino no país.
O parecer jurídico entregue pela Barral Parente Pinho Advogados a diversos ministérios afirma que esse cenário não é exclusivamente economicamente problemático — é juridicamente insustentável.
A Lei do Petróleo determina, desde 1997, que royalties devem ser calculados com base em “preços de mercado”.
Porquê o PRP publicado pela ANP não segue esse critério, os atos podem ser considerados “eivados de vício” e passíveis de questionamento no Judiciário, inclusive com risco de ações retroativas por perdas federativas.

