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O Banco Meão passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, porquê o dólar) no mercado solene de câmbio brasílio. A medida, que entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, integra o novo marco regulatório dos ativos virtuais apresentado nesta segunda-feira (10) e consolida a supervisão direta da mando monetária sobre transações internacionais com criptoativos.

Na prática, a solução representa uma mudança estrutural para empresas do setor e pode ter reflexos tributários relevantes. Embora o BC não trate de impostos, a novidade classificação abre espaço para que a Receita Federalista venha a infligir o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre determinadas operações com criptomoedas lastreadas em dólar.

Fontes do mercado ouvidas pelo InfoMoney consideram que, dadas as sinalizações recentes do governo, o passo oriundo é a Receita passar a exigir recolhimento de IOF em todas as transações com criptomoeda que se enquadrem porquê operações de câmbio. No entanto, defendem, o que ainda falta esclarecer é o rol exato de casos em que se aplicaria esse tratamento.

Operações com cripto passam a seguir regras cambiais

A norma define que pagamentos e transferências internacionais realizados com ativos virtuais passam a ser enquadrados porquê operações tradicionais de câmbio, exigindo das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) autorização formal do Banco Meão para atuar nesse segmento.

Aliás, compra, venda e troca de stablecoins entre entidades nacionais e estrangeiras passam a ser tratadas porquê transações cambiais, sujeitas às mesmas obrigações de monitoramento e reporte aplicáveis a bancos e corretoras.

“Qualquer movimentação com ativos virtuais para o exterior ou do exterior para cá será considerada uma operação de câmbio, sujeita às regras de capital estrangeiro”, explica Rodrigo Borges, legista especializado no setor de ativos digitais e sócio do escritório Roble Borges Araújo Advogados.

O BC estabeleceu limite de US$ 100 milénio por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio e proibiu o uso de moeda em espécie (pátrio ou estrangeira) em transações desse tipo.

Rastreamento e transparência ampliados

Com a inclusão das stablecoins no escopo cambial, as PSAVs passam a ter obrigações adicionais de identificação, controle e reporte. As plataformas deverão verificar a origem e o orientação dos recursos, identificar os titulares de carteiras autocustodiadas (em que o investidor detém a própria chave privada) e enviar relatórios mensais ao BC sobre todas as operações internacionais.

“As plataformas agora têm a obrigação de identificar todas as contrapartes das operações e também o responsabilidade de reportar as transações”, afirma Borges. “Antes, já havia uma obrigação tributária de reporte à Receita Federalista; agora há também uma obrigação de reporte ao Banco Meão, dentro do mesmo regime de informações cambiais.”

Esses dados começarão a ser reportados a partir de 4 de maio de 2026, e serão incorporados às estatísticas oficiais de câmbio e de capitais estrangeiros da mando monetária.

Efeitos tributários ainda indefinidos

Embora o BC não trate de tributação, especialistas avaliam que a novidade solução pode facilitar a eventual cobrança de IOF sobre operações com stablecoins, ao equipará-las formalmente a transações cambiais.

“Agora há maior transparência e controle sobre as operações, o que facilita uma eventual arrecadação caso esse seja o interesse da Receita”, observa Borges.

A advogada Tatiane Praxedes, tributarista especializada no setor cripto, pondera, no entanto, que a emprego do IOF não é automática e que ainda existem brechas jurídicas.

Segundo ela, não está simples ainda se stablecoins serão equiparadas a câmbio exclusivamente para fins de reporte e para evitar incorrer, sem intenção, em transgressão de evasão de divisas ao liquidar um contrato com criptomoedas. Aliás, falou, há ainda um descompasso entre o concepção legítimo de moeda, pode integrar um contrato de câmbio, que por enquanto não abarca as stablecoins.

“Ainda haverá muitas formas de contrariar eventuais cobranças de IOF na Justiça. Não vejo uma decisão definitiva até [ao menos] a ingressão em vigor da norma”, complementa.

Vanessa Butalla , vice-presidente de Jurídico, Compliance e Regulação do Mercado Bitcoin, observa que o mercado tem a expectativa de que a Receita esclareça pontos da regulação de stablecoins que ainda estão nebulosos.

“Embora determinadas operações envolvendo ativos virtuais tenham sido incluídas no mercado de câmbio, elas não configuram operações cambiais ou financeiras – o que exige zelo para que essa especificidade seja adequadamente compreendida sob o ponto de vista tributário”, defende a profissional.

Veja o que muda na prática

Segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney, a solução tem implicações distintas para o investidor e para as empresas do setor:

  • Operações internas com stablecoins dentro de uma mesma exchange não deverão ser consideradas câmbio
  • Transferências para exchanges no exterior, mas, passam a ser tratadas porquê remessas internacionais. Um envio de USDC de uma corretora lugar para uma estrangeira, por exemplo, será enquadrado porquê operação cambial
  • Instituições não autorizadas a operar câmbio poderão realizar essas transações, desde que respeitado o limite de US$ 100 milénio
  • O uso de moeda físico nessas operações é expressamente proibido
  • Empresas do setor, que passarão a ser chamadas de PSAVs, terão de identificar e rastrear carteiras autocustodiadas, aquelas em que o usuário tem a própria chave. O objetivo é substanciar as medidas de transparência e prevenção à lavagem de moeda
  • Entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026; a partir de 4 de maio de 2026, dados detalhados das transações serão incorporados às estatísticas oficiais de câmbio
  • Cobrança de IOF é esperado, mas não é automático, e ainda depende de normatização da Receita Federalista

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