Durante a Ordem do Dia da sessão ordinária desta quinta-feira, 6, o deputado Mauro Rubem (PT) subiu à tribuna para rebater as falas do deputado Amauri Ribeiro (UB) e tutelar a mostra cultural “Olho de vidro sobre o sagrado vivo”, em exposição no Palácio Maguito Vilela. Rubem observou que intolerância religiosa é tipificado violação pela Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. “Intolerância religiosa é violação tipificado claramente nas regras que o país já tem, por treino. A Constituição é muito clara, é laica. É garantida o recta de todas as formas religiosas.”
Em um segundo momento, o petista celebrou a decisão do Ministério Público pedindo a anulação do termo de compromisso do Estado com empresas privadas, para intervenções em trechos rodoviários. “Dez 10 promotores do Ministério Público e quero parabenizá-los, pois entraram com mais uma ação e estamos debatendo o recta da sociedade ter transparência. É uma cilada contra o que a Constituição determina, não tem licitação e impede a livre concorrência. Temos certeza que nossa ação direta de inconstitucionalidade será confirmada por todos os ministros do STF”, encerrou.
