
A discussão no Congresso para enquadrar facções criminosas na Lei Antiterrorismo pode gerar um efeito dominó, na avaliação de especialistas, que inclui inibir a atuação de empresas multinacionais em cidades uma vez que Rio e São Paulo e deixar ainda mais vulneráveis pessoas que são vítimas da atuação do tráfico. A equiparação é debatida em um projeto na Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O texto foi encampado pela oposição na esteira da megaoperação que deixou 121 mortos no Multíplice do Teutónico e da Penha e faz frente ao PL antifacções, enviado pelo governo ao Legislativo na semana passada.
Uma consequência da novidade classificação é que instituições financeiras e empresas multinacionais costumam adotar parâmetros mais restritos de atuação em locais onde há a presença de grupos terroristas. No caso da capital fluminense, que tinha 18% de seu território sob domínio de grupos armados no ano pretérito, segundo estudo da Universidade Federalista Fluminense (UFF), qualificar essa atividade uma vez que “terrorismo” pode restringir a brecha de escritórios e a chegada de profissionais estrangeiros na cidade.
O que define “terrorismo”? A legislação brasileira, de 2016, menciona “atos praticados por xenofobia, discriminação ou preconceito” racial e religioso, com o objetivo de perturbar a “silêncio pública”. Já o Juízo de Segurança da ONU também cita ações que tenham o objetivo de “intimidar a população ou forçar um governo” a determinada medida, por motivos “políticos”.
O que pode mudar na lei? Um projeto na Câmara pretende incluir, entre os atos considerados terroristas, aqueles que imponham “domínio ou controle de dimensão territorial”. A definição passaria a envolver, assim, grupos uma vez que o PCC e o Comando Vermelho, cuja atuação é associada ao tráfico de drogas, mas que ao longo do tempo passaram se impor em parcelas do território.
Qual é o impacto da mudança? Para especialistas, a mudança se somaria a outras formas já existentes pelas quais os governos podem punir facções criminosas. Por outro lado, poderia deixar empresas e populações submetidas a essas facções também vulneráveis a sanções. Outra brecha, segundo pesquisadores, é para intervenções de países uma vez que os EUA.
Outro efeito paralelo é que o pagamento da chamada “taxa de proteção”, método de roubo de grupos criminosos em áreas sob seu domínio — e que hoje, na lei brasileira, só gera punição a quem extorque —, poderia ser enquadrada uma vez que “financiamento ao terrorismo”, o que coloca indivíduos e empresas na mira de sanções de países uma vez que os Estados Unidos.
Em um caso que virou parâmetro no mundo, a multinacional francesa Lafarge, que atua no ramo de cimento, responde a um processo judicial no seu país de origem em seguida permitir ter financiado entidades ligadas ao Estado Islâmico. Segundo a empresa, os pagamentos foram necessários para manter sua atividade na Síria e impedir retaliações do grupo a seus funcionários.
Para evitar sanções americanas, a empresa fechou um conciliação em 2022 e pagou quase US$ 800 milhões em indenização ao governo dos EUA, que classifica o Estado Islâmico uma vez que “organização terrorista internacional”.
Outro incidente similar envolveu, em 2007, a multinacional americana Chiquita Brands, uma das principais exportadoras de bananas. A empresa pagou US$ 25 milhões em multa em seguida permitir ter feito pagamentos a um grupo paramilitar colombiano eleito uma vez que “terrorista” pelos EUA. A empresa alegou que a “falta de pagamentos poderia resultar em danos físicos” a seus funcionários e propriedades na Colômbia.
Diferentes definições
A própria definição do que é “terrorismo” tem divergências. O Juízo de Segurança da ONU classifica uma vez que atos terroristas aqueles “praticados com a intenção de provocar morte, ferimentos graves ou a tomada de reféns”, e que vislumbrem “intimidar a população ou forçar um governo ou organização internacional” a agir de conciliação com os interesses do grupo. O texto menciona a natureza “política, filosófica, ideológica, racial, étnica ou religiosa” envolvendo esses atos, ainda que esses fatores “em nenhuma situação os tornem justificáveis”.
Já a Lei Antiterrorismo brasileira, de 2016, menciona atos praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, e que tenham o objetivo de “provocar terror social ou generalizado, expondo a risco pessoa, patrimônio, a silêncio pública ou a incolumidade pública”. O projeto em tramitação na Câmara, de autoria do deputado Danilo Possante (União-CE), pretende incluir a frase “para impor domínio ou controle de dimensão territorial” a essa definição, o que passaria a englobar a atividades de grupos uma vez que o Comando Vermelho (CV) e o PCC.
“O terrorismo tem um componente político e ideológico, enquanto a criminalidade está mais preocupada com a questão financeira. Ainda que as facções usem táticas terroristas que amedrontam a população, não significa que o grupo em si seja terrorista. E vale lembrar que o PCC, por exemplo, já está na lista de sanções dos EUA, por sua atuação no tráfico internacional de drogas”, apontou o professor do programa de Relações Internacionais da PUC Minas, Jorge Lasmar.
Segundo o pesquisador, a mudança na lei pode não modificar, na prática, a capacidade de governos estrangeiros de punirem essas facções. Por outro lado, o texto traria uma série de impactos para empresas e pessoas físicas no Brasil.
A legislação prevê, por exemplo, que acidentes provocados por “ato de sabotagem ou terrorismo” em envolvente de trabalho são de responsabilidade do empregador; não há essa previsão para episódios envolvendo facções. Lasmar afirma também que seguradoras de automóveis costumam excluir atos terroristas da cobertura de suas apólices, que normalmente contemplam assaltos e crimes comuns.
“No Rio, onde o CV exerce um tipo de governança criminal territorial, que serpente uma taxa de proteção de condomínios, de pequenos negócios, a lei estabelecerá que esses atores vão estar financiando terrorismo? Isso também afetaria a reputação brasileira, passando a imagem de país subjugado por grupos terroristas”, diz Lasmar.
Coordenador do curso de Relações Internacionais no Ibmec, Renato Galeno também avalia que a mudança de classificação das facções criminosas pode inflamar o alerta no setor de compliance de empresas transnacionais, que costumam limitar a presença de funcionários em áreas sujeitas a grupos terroristas.
“Grandes empresas que atuam no mercado de petróleo, por exemplo, tomam o desvelo de sobresair um pessoal específico para atuar em áreas conflagradas. Isso poderia ser um problema para esse tipo de investimento em um estado uma vez que o Rio. Aliás, qualquer empresa de capital sincero teria mais dificuldade para convencer investidores a colocar recursos onde a própria lei vernáculo indica que há o domínio de grupos terroristas”, afirmou.
Galeno avalia ainda que a classificação de grupos uma vez que terroristas pode servir de pretexto para intervenções estrangeiras, um dos fatores que preocupam o governo Lula com a provável mudança da legislação.
Divergência de governos
Os EUA adotam três tipos de punição ao terrorismo. Há uma lista de “Estados patrocinadores” de terroristas, em que o governo americano inclui Venezuela e Irã. Também há sanções para “organizações terroristas”, alvos de bloqueio de bens e de restrições migratórias mais duras; a lista inclui os principais cartéis mexicanos e da América Medial. Já a lista dos “terroristas designados” é usada pelo Tesouro americano para punir pessoas ou empresas que forneçam “suporte” aos sancionados.
Segundo Galeno, a inclusão de grupos da Venezuela nas listas de terrorismo, caso da partido Tren de Aragua e do privilégio Los Soles, foi usada pelo governo Trump uma vez que lastro para bombardear embarcações na costa do país.
“Quando se trata de atingir um grupo terrorista, esse tipo de ação gera menor resistência na comunidade internacional”, avaliou.
Na contramão do governo Lula, governadores de Rio e São Paulo cobram o rótulo de “terroristas” a facções baseadas em seus estados. O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) disse que o PCC “está se impondo pelo terror” em São Paulo. Já Cláudio Castro (PL) argumentou à embaixada dos EUA, conforme noticiou a colunista do GLOBO Malu Gaspar, que o CV se encaixa no critério para “designações terroristas”.
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