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Além da gratificação, o plenário manteve o veto parcial do Executivo à proposta que trata do uso de textos bíblicos porquê recurso paradidático nas escolas públicas e particulares do município

Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 29/10/2025. Durante Sessão Extraordinária, realizada na manhã desta quarta-feira, 29, os vereadores de Aparecida de Goiânia aprovaram o Projeto de Lei Complementar Nº 189/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui a Gratificação de Incentivo à Produtividade destinada aos agentes comunitários de saúde (ACS), e mantiveram o veto parcial da Prefeitura ao Projeto de Lei Nº 119/2025, de autoria do vereador Dieyme Vasconcelos.

De contrato com a proposta do Executivo, a gratificação, no valor fixo de R$ 270,00, tem porquê objetivo estimular o desempenho e a qualidade das atividades de campo realizadas pelos agentes, que desempenham papel fundamental na Estratégia Saúde da Família. O favor será condicionado ao cumprimento de metas de produtividade, definidas a partir de indicadores objetivos, porquê número de visitas domiciliares, atualização cadastral, procura ativa de grupos de risco e participação em ações coletivas. O valor não se incorpora ao vencimento e não gera reflexos em férias, 13º salário ou outras vantagens. A adesão será facultativa e individual, mediante sintoma expressa do servidor dentro dos prazos estabelecidos. A avaliação de desempenho ocorrerá mensalmente, sendo realizada pelo enfermeiro responsável e validada pela chefia da unidade de saúde. O texto também veda a aglomeração com outras gratificações ou bonificações similares.

A proposta também recebeu uma emenda encaminhada pela própria Prefeitura, que estabelece efeitos retroativos para o pagamento das gratificações.

Na mesma sessão, os vereadores decidiram, por maioria, cumprir o veto parcial do Executivo ao Projeto de Lei Nº 119/2025, com votos contrários do responsável, vereador Dieyme Vasconcelos, e do vereador Felipe Cortez. A proposta tratava da utilização de textos bíblicos porquê recurso paradidático nas escolas públicas e particulares do município, permitindo o uso de trechos da Bíblia em atividades relacionadas às disciplinas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia. O texto original assegurava ainda que nenhum aluno seria obrigado a participar das atividades, preservando o princípio da liberdade religiosa reservado pela Constituição Federalista.

O veto incidiu sobre o parágrafo único do cláusula 1º e o cláusula 3º da proposta, considerados inconstitucionais. Segundo a justificativa, a obrigatoriedade do uso de histórias bíblicas em projetos escolares fere o princípio da laicidade do Estado, previsto na Constituição Federalista, ao privilegiar uma fé específica e romper com a neutralidade religiosa que deve reger o ensino público. Já o cláusula 3º foi vetado por invadir a conhecimento privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da ensino pátrio e por impor ao Executivo a regulamentação da material, o que caracteriza interferência do Legislativo em atribuições exclusivas do Patrão do Poder Executivo. O veto, portanto, visava, segundo a Prefeitura, resguardar a separação entre os poderes e o saudação aos princípios constitucionais.

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