O  governador Ronaldo Caiado (UB) vetou propostas parlamentares que tratam da proteção de menores na internet e de regras para a transição de gestões municipais. Tratam-se dos processos nº 23466/25 e 23532/25, dos deputados Bia de Lima (PT) e Bruno Peixoto (UB), respectivamente. As obstruções encontram-se com a Percentagem de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para designação de relatoria. 

A primeira proposta citada institui em Goiás a Política Estadual de Controle Parental do Chegada de Crianças e Adolescentes à Internet. A material em questão estabelece, segundo a Governadoria, o incentivo da inclusão de atividades curriculares com conteúdos educativos sobre a segurança na internet, em escolas estaduais e privadas, com o intuito de promover a conscientização.

A justiça Iniciativa de Peixoto, por sua vez, dispõe sobre a designação de percentagem de transição de governo para a adoção de providências na gestão pública municipal. Segundo a Governadoria, foi indicada a vedação, por segmento da Procuradoria-Universal do Estado (PGE), ao item 72, por entender que a referida disposição invade a autonomia municipal. 

“De harmonia com a PGE, o dispositivo intenta disciplinar minúcias do funcionamento interno da gestão e estabelecer obrigações ao prefeito que assume o procuração, uma vez que modificar os registros de assinaturas bancárias e instaurar tomada de contas. Para a PGE, ao especificar medidas administrativas pertinentes à burocracia sítio a serem necessariamente adotadas pela gestão municipal, o legislador interfere na conhecimento do município para regular o funcionamento de suas atividades”, explica. 

PGE também indicou injuridicidade na segmento final do item 13, por estabelecer a obrigação de apresentação de certificado elaborada pela percentagem de transição, a imposição de multa em caso de descumprimento e a possibilidade de a pouquidade da certificado impactar a estudo das contas de governo. Nesse caso, a proposta adentra a seara de normas gerais do Recta Orçamentário e Financeiro, além da responsabilização de agentes politicos. Assim, há interferência na conhecimento legislativa da União.