REVISÃO CRIMINAL

“A termo da vítima, desacompanhada de provas suficientes, não é capaz de sustentar a pena por delito sexual, principalmente quando há dúvidas razoáveis sobre a materialidade”

TJGO absolve acusado de abusar da neta por insuficiência de provas

TJGO absolve culpado de exagerar da neta por insuficiência de provas (Foto: Pixabay)

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) absolveu um varão réprobo a 20 anos de reclusão, culpado de estuprar a neta quando ela era menor de idade. Na decisão, divulgada pelo Rota Jurídica nesta sexta-feira (19), o desembargador relator, Adegmar José Ferreira, entendeu pela insuficiência de provas. “A termo da vítima, desacompanhada de provas suficientes, não é capaz de sustentar a pena por delito sexual, principalmente quando há dúvidas razoáveis sobre a materialidade”, ressaltou.

Os demais magistrados acompanharam o voto do relator. Consta na revisão criminal que a pena em primeiro proporção ocorreu com base exclusivamente no prova da suposta vítima, sem prova material, testemunhal ou pericial. Desta forma, o legista Lucas Rósa Tum alegou fragilidade na querela. Ainda segundo ele, a testemunha contrariou a versão da querela – a vítima disse que uma prima também teria sido abusada, mas a jovem mencionada negou ter sofrido ou presenciado qualquer tipo de violência.

Diante dos argumentos, o relator entendeu ter dúvidas razoáveis. De trajo, apontou que nenhuma testemunha ou informante presenciou os fatos narrados na querela. Desta forma, entendeu não ter elementos suficientes para justificar o delito. “Nenhuma pena pode ser proferida com base em ilações ou meros indícios, sendo necessário, pois, que a prova seja inequívoca e plenamente segura acerca da ocorrência do trajo criminoso e de sua autoria”, disse em seu voto para desculpar o varão.