JUSTIÇA

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a decisão do primeiro proporção contra uma…

TJ manda clínica indenizar cliente por queimaduras em depilação a laser em Goiânia

TJ manda clínica indenizar cliente por queimaduras em depilação a laser em Goiânia (Foto: Freepik)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a decisão do primeiro proporção contra uma clínica de estética em Goiânia de indenizar uma cliente que teve queimaduras no corpo em procedimento de depilação a laser. Acórdão da Sexta Câmara Cível da Golpe pela manutenção do pagamento em R$ 5 milénio por danos morais, mais restituição do valor pago no serviço, foi divulgado pelo portal Rota Jurídica nesta segunda-feira (3). O processo está em sigilo de Justiça.

A decisão de primeiro proporção foi proferida pelo juiz da 20ª Vara Cível de Goiânia, Fernando Ribeiro de Oliveira. No TJGO, a desembargadora relatora, Roberta Nasser Leone, concordou com a sentença e foi seguida pelos demais magistrados da turma.

Ela considerou que o laudo pericial médico mostrou que a consumidora desenvolveu hipercromia pós-inflamatória, de coloração castanha e muito delimitada, na virilha e sovaco direita. Para o técnico, a lesão é patível com queimadura superficial de proporção ligeiro ligada diretamente ao procedimento de depilação a laser.

A empresa, por sua vez, disse que a cliente foi advertida de possíveis riscos do procedimento. Afirmou, ainda, que a responsabilidade seria dela por não observar as recomendações clínicas previamente estabelecidas. Para a relatora, mas, o laudo mostra que as marcas vão além dos efeitos colaterais esperados e toleráveis. Entendeu, assim, que seriam meras intercorrências ordinárias do processo e nem responsabilidade da mulher.

“Dessa forma, infirma-se a tese defensiva de pouquidade de lapso na prestação do serviço, pois o surgimento de lesões dérmicas com caráter permanente, em razão de procedimento estético eletivo, evidencia descumprimento do obrigação de segurança contratual e violação ao recta fundamental à integridade psicofísica do consumidor”, afirmou a relatora.