JULGMENTO

Para ele, a criminação adotou narrativa “desprendida dos fatos alegados”

'Responsabilidade criminal deve ser provada acima de qualquer dúvida': Fux vota para absolver Bolsonaro

‘Responsabilidade criminal deve ser provada supra de qualquer incerteza’: Fux vota para remitir Bolsonaro (Foto: Marcos Corrêa – PR)

Ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), Luiz Fux disse, ao iniciar o voto em relação às condutas de Jair Bolsonaro (PL), que “não cabe a juiz assumir papel de inquisidor” e que “responsabilidade criminal deve ser provada supra de qualquer incerteza razoável”. Para ele, a criminação adotou narrativa “desprendida dos fatos alegados”. Dito isso, ele absolveu o ex-presidente de todos os crimes denunciados: organização criminosa armada; tentativa de derrogação violenta do Estado Democrático de Recta; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e ameaço grave; e deterioração de patrimônio tombado.

Segundo Fux, Bolsonaro não poderia tentar remover o mandatário do incumbência, quando o estava ocupando. “A criminalização da tentativa de ‘autogolpe’ (…) abriria um gravíssimo precedente. Seria muito perigoso para responsabilização de agentes políticos com base em alegações genéricas.” Para ele, também não se pode atribuir os atos do 8 Janeiro por terceiros em decorrência de discursos no treino do procuração.

Ou por outra, ao falar sobre ações contra o sistema eleitoral, entendeu que a “simples resguardo da mudança de votação” não poderia ser considerada porquê uma ação de golpe. Ainda pontuou que criticar as instituições não é delito. E mais: “As provas apresentadas somente denotam que Bolsonaro tinha objetivo de buscar a verdade dos fatos sobre a votação.”

Em outro momento, o ministro disse que a Procuradoria-Universal da República (PGR) denunciou uma suposta reunião entre Bolsonaro e Filipe Martins no Palácio da Alvorada, ocasião em que um documento foi produzido pelo grupo. Todavia, narra que a criminação não conseguiu indicar exatamente qual texto teria sido apresentado ou discutido. Mauro Cid não teria precisado as datas em sua delação.

A cogitação de Estado de sítio e da garantia da lei e da ordem é insuficiente para caracterizar o delito de golpe, para o ministro. Já sobre a minuta do golpe encontrada na mesa de Bolsonaro no PL, em Brasília, em 2024, Fux disse que teria sido impresso pela resguardo para estudo. “Nunca poderia se declarar que houve início de derrogação do Estado Democrático de Recta.”

Ainda sobre a minuta de golpe: “A realização das medidas previstas nessa minuta dependeria de atos preparatórios envolvendo diversas outras autoridades, além do Presidente da República, o Estado de Sítio depende de pré-autorização do Congresso, da Constituição Federalista, além de para o Senado. É inegável que a minuta precisaria passar por inúmeras providencias para que se gerasse uma tentativa com violência e grave ameaço.” Mais adiante, afirmou também que não foi comprovado que Bolsonaro modificou a minuta, porquê denunciado.

Ele também afirmou possuir inconsistências em ação que previa a prisão do ministro Alexandre de Moraes. “Ilações”, pois a testemunha brigadeiro Baptista Júnior não estava presente na reunião onde teria havido o debate. Já em encontro sem a presença de Bolsonaro, o portanto comandante da Aviação saiu da sala ao saber do documento, enquanto general Freire Gomes afirmou que não queria mais saber do ponto. “Parquet (PGR) realiza movimento interpretativo.”

Acerca do registo do projecto “Punhal Verdejante e Amarelo” para matar o presidente Lula (PT), o vice-presidente Alckmin (PSB) e o ministro Alexandre de Moraes, Fux diz que não é mencionado o ministro, apesar de mostrar a residência dela. “Provas apresentadas pela criminação são insuficientes para provar que foram apresentadas a Bolsonaro e que ele tinha aquiescência dela.”

Ele também entendeu que não há provas que a geração de um documento sobre a geração de um gabinete de gestão de crise, em dezembro de 2022, era de conhecimento de Bolsonaro. “Não há provas que imputem esses fatos a Jair Bolsonaro.”

Por término, Fux também apontou que Bolsonaro não tinha obrigação de desmobilizar manifestantes na porta dos quartéis, ao comentar sobre os atos que culminaram no 8 de Janeiro. “Criminação não apontou nenhuma prova de vínculo de Bolsonaro com os participantes das manifestações. Não há provas que o réu teria liderança sobre o movimento golpista.”

Antes, ele votou para remitir o almirante Almir Garnier de todas as acusações e por condenar o ex-ajudante de ordens Mauro Cid por tentativa de derrogação violenta do Estado Democrático de Recta.