Por iniciativa do deputado Wagner Camargo Neto (Solidariedade), Goiás agora conta com a Política Estadual de Combate ao Suicídio de Crianças e Adolescentes. A novidade consta na Lei Estadual nº 23.723, sancionada pela Governadoria no dia 3 de outubro de 2025.
A novidade legislação cria um conjunto de normas integradas para iniciativas públicas que visam ao zelo com a saúde mental de crianças e adolescentes. Em linhas gerais, busca-se a proteção ao bem-estar psicossocial do público-alvo a partir da garantia da oferta de serviços públicos voltados ao tema da política. A teoria é proporcionar a atenção integral aos menores de idade.
Entre os princípios do texto, está o desenvolvimento de ações intersetoriais e interdisciplinares destinadas à prevenção de adoecimentos psíquicos, à subtracção de elementos de risco e ao aumento dos fatores de resguardo. Aliás, a promoção de iniciativas dedicadas ao recta de aproximação de crianças e adolescentes em situação de sofrimento psíquico agudo ou crônico aos cuidados instituídos pelo poder público.
Na justificativa do projeto apresentado por Camargo Neto, o parlamentar afirmou que acredita que o suicídio pode ser prevenido. “Trata-se de veras preocupante, que tem suas causas em uma complexa rede de fatores, e que dispensa, portanto, generalizações a reverência dos seus fatores de risco. Sabe-se, entretanto, que abordar o tema de maneira responsável e serena, afastada de estigmas, contribui para a sua prevenção”, defendeu.
Outro ponto-chave diz reverência à paridade da regalia lítico de receber guarida, considerando aspectos porquê linguagem simples e conseguível, sem discriminação de qualquer natureza. Prevê-se atenção próprio às peculiaridades próprias “de pessoas em desenvolvimento, muito porquê de sua quesito de moradoras de dimensão urbana, rústico, indígena ou quilombola”.
Segundo a lei sancionada, a responsabilidade pela oferta e transporte das medidas da novidade política é prioritariamente do Executivo. Aliás, caberá também à Governadoria propalar a legislação com o uso de linguagem compreensível e adequada a crianças e adolescentes.
Para possibilitar a integração com a sociedade, organizações representativas serão incluídas na formulação, revisão e controle em todas as camadas.
Veto parcial
O governador Ronaldo Caiado (UB) rejeitou parcialmente o autógrafo de lei enviado para estudo. Mais especificamente foram vetados os trechos do cláusula que 3º que tratam do monitoramento do suicídio entre crianças e adolescentes e da consequente geração de indicadores. Os artigos 4º, 5º, 6º e 7º foram totalmente recusados.
A decisão da Governadoria tramita na Câmara Legislativa de Goiás porquê processo nº 25314/25. A Vivenda irá estimar o veto e pode optar por mantê-lo ou não.
