Eleitores de Guará, município situado no interno de São Paulo, elegerão uma novidade prefeita ou um novo prefeito no dia 7 de dezembro deste ano. A eleição suplementar acontecerá das 8h às 17h, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O novo prefeito (a) e vice exercerão o procuração até o final de 2028.

A eleição suplementar foi aprovada pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), por unanimidade, na sessão plenária do dia 16 de outubro, por meio da Solução TRE-SP nº675/2025.

A 60ª Zona Eleitoral – Ituverava será a responsável pelas eleições de Guará, que, segundo os dados do cadastro eleitoral, conta com tapume de 14 milénio eleitoras e eleitores, distribuídos em seis locais de votação e 48 seções eleitorais.

O Código Eleitoral, no cláusula 224, §3º, prevê a realização de eleições suplementares quando decisão da Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do procuração de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

Neste ano, o TRE-SP já realizou novas eleições nos seguintes municípios:

  • Mongaguá
  • Quadro
  • Bocaina
  • Guatapará
  • Sales Oliveira

Entenda o caso

Nas eleições de 2024, Vinicius Magno Filgueira venceu o pleito para a prefeitura do município de Guará. No entanto, ele teve o registro impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Um Novo Caminho para Guará e Pioneiros” (Podemos/União Brasil/MDB). As contestações foram aceitas pela 60ª Zona Eleitoral de Ituverava, que negou o registro por considerar o candidato inelegível para o missão.

A decisão foi mantida pelo TRE-SP em 17 de outubro de 2024, e confirmada posteriormente pelo TSE, em 25 de março de 2025. Vinicius ainda apresentou dano interno, mas o recurso foi rejeitado pelos ministros em 6 de junho, mantendo o indeferimento. Ele ingressou com embargos de enunciação, ainda não analisados, mas que não suspendem os efeitos da decisão.

Segundo os autos do processo, Vinicius foi vice-prefeito entre 2017 e 2020, período em que chegou a assumir a chefia do Executivo diversas vezes, inclusive nos seis meses anteriores às eleições de 2020. Nesse mesmo ano, foi eleito prefeito para o procuração de 2021 a 2024. O TSE entendeu que, conforme o cláusula 14, § 5º, da Constituição Federalista, ele estaria impedido de disputar novamente o missão, por simbolizar uma terceira candidatura consecutiva ao Poder Executivo municipal.

Registro de candidaturas

De entendimento com o TSE, as convenções partidárias para escolha das chapas de prefeito e vice-prefeito deverão ocorrer entre 30 de outubro e 4 de novembro de 2025.

Depois as convenções, partidos, federações e coligações deverão protocolar o pedido de registro de candidatura até as 8h do dia 7 de novembro, se feito pela internet, ou até as 19h, se a mídia for entregue diretamente no cartório eleitoral.

A propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 8 de novembro, seguindo as regras da Solução TSE nº 23.610/2019 e da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).