RESOLUÇÃO
Investigado e a mando policial também devem ser notificados da decisão
MPGO deve notificar vítimas e familiares sobre arquivamento de apurações e prazo para recurso (Foto: MPGO)
Solução com novas regras para investigações criminais pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) começou a valer na última semana. Entre elas, consta a notificação obrigatória das vítimas e seus familiares sobre o arquivamento das apurações e acerca do prazo de 30 dias para eventual recurso. A medida visa dar mais transparência e proteção dos direitos das pessoas envolvidas. Da mesma forma, o investigado e a mando policial também devem ser notificados da decisão.
As novas regras constam em solução aprovada por unanimidade durante a 9ª Sessão Ordinária do Órgão Privativo do Escola de Procuradores de Justiça (CPJ) em 13 de outubro, publicada no Quotidiano Solene do Ministério Público (Domp) na última quinta-feira (16). Estas alinham os procedimentos internos do MPGO à Lei Federalista nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), muito uma vez que às decisões do Supremo Tribunal Federalista (STF) sobre investigações conduzidas pelo MP e solução do Juízo Pátrio do Ministério Público (CNMP).
Conforme a solução, a decisão de arquivamento também deve ser comunicada ao pensamento competente no prazo de cinco dias ou em 24 horas, quando houver pessoa presa, com o pedido de revogação da prisão de repentino.
Vítimas e familiares também serão informados sobre o curso das investigações. Eles também poderão participar das negociações do pacto de não persecução penal (ANPP), que resolve infrações sem o ajuizamento de ação penal e também teve regras redefinidas.
Outra novidade destacada pelo MP é a obrigatoriedade de notícia imediata ao Pensamento de Garantias sobre a instauração de Procedimento Investigatório Criminal (PIC). O intuito é prometer maior controle judicial, muito uma vez que a transparência sobre as investigações conduzidas pelo MPGO.
Sobre leste último, o novo texto apresenta as etapas de notificação, a formalização da proposta e a participação das vítimas nas negociações. O objetivo é priorizar a reparação dos danos, assim uma vez que o guarida humanizado no processo.
Mais um destaque é a Política Institucional de Atendimento às Vítimas, que determina aos promotores adotar medidas voltadas à proteção da intimidade, honra, imagem e vida privada. E, ainda, testificar o comitiva adequado durante oitivas e atendimentos.
