O MEC (Ministério da Instrução) destinará um auxílio suplementar para contribuir com as despesas do acompanhante ou atendente pessoal do bolsista com deficiência no exterior.
O mercê, anunciado recentemente, foi idealizado pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
As regras do auxílio estão detalhadas na Portaria nº 233/2025, publicada no último dia 4 de setembro.
O Auxílio-Acompanhante PCD é formado por quatro benefícios:
- mensalidade, destinada à manutenção;
- deslocamento, para compra de passagens;
- a instalação, usada em despesas iniciais de arranjo;
- seguro-saúde.
Vale lembrar, no entanto, que os valores a serem pagos em cada um dos quatro tipos de benefícios variam de conformidade com o país de sorte.
Uma vez que solicitar o Auxílio-Acompanhante?
Para receber a assistência, o estudante terá que fazer o pedido formal do mercê e justificar a premência de séquito. Também é necessário apresentar laudo médico ou biopsicossocial.
O pagamento será efetuado durante o período em que o pós-graduando estiver no exterior, levando em conta o prazo de vigência da bolsa.
Inclusão, entrada e volubilidade no ensino superior
Segundo dados do Inep (Instituto Pátrio de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), mais de 92 milénio estudantes com deficiência estão matriculados no ensino superior.
A geração do auxílio suplementar para bolsistas com deficiência promove a inclusão educacional ao prometer esteio para participação de programas no exterior. A ação amplia o entrada à instrução internacional e fortalece a justiça e a volubilidade no ensino superior.
