JÚLIA MOURA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
Em negociação mediada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, o Itaú Unibanco ofereceu o pagamento de indenizações aos muro de milénio funcionários demitidos no início de setembro sob justificativa de baixa produtividade durante o home office, segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
Procurado, o banco disse que os termos finais do pacto ainda estão sob sigilo de Justiça, a pedido do sindicato, e que o tribunal “conduziu as partes a um envolvente de conciliação e entendimento reciprocamente, contribuindo significativamente para a prevenção da judicialização coletiva e individual”.
De pacto com os sindicalistas, a proposta, apresentada nesta segunda-feira (6), envolve uma parcela fixa de R$ 9.000, o pagamento da 13ª cesta-alimentação e um suplementar variável. Para quem trabalhou até 23 meses no banco, serão quatro pisos salariais do Itaú. Para quem trabalhou mais de dois anos, serão seis pisos salariais mais meio salário por ano trabalhado, com teto de dez salários.
Os impactados pela destituição em volume devem deliberar sobre a proposta em tertúlia híbrida nesta quinta-feira (9). Se aprovada, a adesão à proposta deve ser individual em até seis meses.
Neiva Ribeiro, presidente do sindicato e uma das coordenadoras do Comando Vernáculo dos Bancários avalia, a proposta porquê positiva.
“Ainda assim, reafirmamos nossa indignação e repúdio com relação à destituição em volume e a forma porquê a mesma foi conduzida pelo Itaú, reforçando também que a mobilização em torno do horizonte do home office, da privacidade e transparência em ferramentas de monitoramento, seguirão até que os bancários, não só do Itaú, tenham seus direitos assegurados”, diz Neiva.
Segundo ela, o banco não aceitou fazer a reintegração dos funcionários, porquê inicialmente pleiteado pelo sindicato.
O banco afirmou, em nota, que os desligamentos não são destituição em volume. “Tratam-se de desligamentos plúrimos, nos quais foram consideradas as condições individuais de cada colaborador, sem objetivo de redução de quadro, e com fundamentação objetiva vinculada à aderência à jornada de trabalho e à atividade do dedo aferida em sistemas corporativos, sempre em conformidade com a legislação brasileira e com as políticas internas.”
RELEMBRE O CASO
Posteriormente quatro meses de monitoramento dos funcionários em regime híbrido ou totalmente remoto, por meio de softwares porquê o xOne, que coleta dados porquê tempo de uso do computador, o Itaú identificou muro de 2.000 funcionários com poucas horas de atividade e inconsistências entre o saldo positivo do banco de horas e a jornada efetivamente trabalhada.
Em email enviado a funcionários, ao qual a Folha teve entrada, o banco diz que em “alguns desses casos, os mais críticos, chegaram a patamares de 20% de atividade do dedo no dia e ainda assim registraram horas extras naquele mesmo dia, sem que houvesse motivo que justificasse”.
“Atitudes porquê essas prejudicam a todos, pois desgastam relações de trabalho, comprometem o envolvente de colaboração e minam a liberdade que conquistamos nos modelos mais flexíveis, porquê o protótipo híbrido”, completou o banco em seu expedido interno.
Esse levantamento foi repassado aos gestores responsáveis, que justificaram os números de muro de metade dos nomes listados. Seria o caso de pessoas cuja natureza de trabalho não requer o uso contínuo de notebook, ou que utilizavam outra máquina ou que estavam passando por alguma questão de saúde. Mesmo assim, eles foram advertidos.
Os demais foram dispensados, independentemente de sua performance. Muitos dos demitidos haviam vencido metas e recebido promoções.
Foram avaliados todos os empregados em regime híbrido ou totalmente remoto, o que representa muro de 60% de 95 milénio funcionários do banco, segundo último balanço. Ou seja, muro de 1,75% foram demitidos.
A Folha ouviu de alguns profissionais dispensados que, se estivessem ociosos, as demandas estariam atrasadas, o que não era o caso. Eles também relatam que comunicavam aos superiores estarem livres para novos serviços, mas que ouviram da chefia que era logo que a dimensão funcionava, sendo necessário esperar que demandas entrassem no sistema.
Muitos também relatam passar horas em reuniões pela plataforma Microsoft Teams. A desenvolvedora do xOne afirma que o monitoramento leva em conta sistemas de videoconferência e chamadas.
Ao contra-argumentar, os funcionários teriam ouvido de seus coordenadores que eles não tinham poder de decisão sobre o desligamento, que teria sido uma decisão da liderança do banco.
Advogados trabalhistas dizem que a fiscalização do teletrabalho é permitido, desde que prevista em contrato e expedido aos funcionários.
