A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em primeiro vez nesta quarta-feira, 8, o PL 1130/2025, que dispõe sobre a Vegetal Genérica de Valores. O projeto recebeu 28 votos em prol e 19 contrários.

A atualização da Vegetal Genérica de Valores (PGV) a partir de 2026 promove alterações nos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Uma emenda coletiva dos vereadores da base governista, também aprovada, reduziu a chamada trava de reajuste de 15% para 12% em relação aos imóveis comerciais. Agora, o texto vai passar por audiências públicas antes da votação em segundo vez.

A atualização do valor do metro quadrângulo da cidade é medida obrigatória a cada quatro anos. A modificação impacta no conta do IPTU porque o imposto é fundamentado no valor venal dos imóveis, que podem suportar valorização em função de melhorias urbanas, por exemplo. No caso de residências, o imposto é de 1% sobre o valor do metro quadrângulo multiplicado pela superfície totalidade do imóvel.

O prefeito Ricardo Nunes (MDB) também propõe atualização das faixas de isenção do IPTU. Atualmente, para ter recta à isenção totalidade do imposto, o imóvel deve ter valor venal de até R$ 120 milénio. O novo valor supremo para o favor, se ratificado pelos vereadores, será de R$ 150 milénio.

Outro ponto do texto é que contribuintes que possuem unicamente um imóvel passam a ser isentos quando o valor venal é menor que R$ 260 milénio (atualmente o valor é R$ 230 milénio). Haverá, ainda, redução no valor do imposto em imóveis com valor venal na tira entre R$ 260 milénio e R$ 390 milénio. “Teremos mais imóveis com redução de impostos do que com correção”, disse o prefeito Ricardo Nunes na apresentação da proposta.

Foi rejeitada uma emenda da vereadora Amanda Paschoal (PSOL), que determinava isenção, de forma permanente, do IPTU em imóveis em perímetros de risco do Município de São Paulo que sofram os impactos decorrentes das mudanças climáticas, localizados em áreas de risco de deslizamento e de inundação.

Entre os locais que seriam beneficiados está o Jardim Pantanal, superfície de alagamentos recorrentes no Município. “Nessas localidades o solo permanece frequentemente encharcado, reduzindo significativamente o valor venal dos imóveis, tornando inviável o pleno treino da posse e da propriedade. Portanto, o uso do imóvel é restringido por restrições ambientais, pela instabilidade do terreno e pela impossibilidade da valorização imobiliária, fatores que, em conjunto, descaracterizam a natureza econômica tributável que justificaria a cobrança”, alegava a vereadora.

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