O deputado Karlos Cabral (PSB) apresentou o projeto de lei nº 24755/25, com o objetivo de instituir o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais em Goiás. A medida tem o fito de aumentar a proteção de crianças, adolescentes e mulheres, oferecendo à sociedade um instrumento de prevenção e combate à violência sexual.

O texto estabelece critérios para a inclusão no cadastro. Serão considerados pedófilos os indivíduos condenados por crimes contra a pundonor sexual de crianças e adolescentes. Inclui-se também os condenados por crimes sexuais previstos no Regime da Moçoilo e do Juvenil (Lei nº 8.069/90), com decisão transitada em julgado. Os demais condenados por crimes contra a pundonor sexual serão classificados porquê agressores sexuais.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-GO) será o órgão responsável por regulamentar a geração, a atualização e o aproximação ao cadastro. Uma das determinações do projeto é a vedação de investidura em cargos públicos na Governo Pública direta, indireta, autarquias e fundações do Estado de Goiás para todos os indivíduos com o nome inscrito neste cadastro.

O cadastro deverá sustar, no mínimo, dados pessoais, foto, proporção de parentesco ou relação entre agente e vítima, idade de ambos, circunstâncias do delito, endereço e histórico de crimes.

O projeto também prevê aproximação ao cadastro, onde qualquer cidadão poderá consultar o nome e a foto dos agentes já condenados, mas unicamente até que estes obtenham a reparação judicial. O teor do registro será restrito a autoridades designadas pela SSP-GO.

Para que o nome seja retirado, o quidam deverá provar o cumprimento da pena por meio de requerimento dirigido ao Secretário de Estado de Segurança Pública. Posteriormente a comprovação, o órgão competente terá um prazo sumo de 60 dias para efetivar a remoção do nome.

O responsável da proposta afirma que a iniciativa procura não unicamente punir, mas também prevenir. O projeto avança na proteção dos direitos de crianças, adolescentes e mulheres vítimas desses crimes.

A proposta foi apensada ao projeto nº 8819/24, de autoria do deputado Amauri Ribeiro (UB), de texto semelhante que tramita na Percentagem de Segurança Pública, aguardando peroração do relatório por segmento do deputado Coronel Adailton (SD).