Liberdade
Violação, praticado contra uma rapariga de 11 anos, ocorreu em 15 de agosto de 2021
MPGO ingressou com recurso para tentar volver a decisão da Justiça (Foto: Divulgação/Sucursal Pará)
Um varão de 74 anos, sentenciado a 8 anos de prisão pelo estupro de uma rapariga de 11 anos dentro de uma igreja em Goiânia, poderá executar pena em regime acessível. O transgressão ocorreu em 15 de agosto de 2021, mas a sentença contra o idoso foi proferida em setembro deste ano pela 1ª Vara Criminal de Goiânia, responsável por crimes contra vulneráveis. Apesar da pena, o juiz autorizou que o varão cumprisse a pena em regime acessível, mediante monitoramento eletrônico. O réu também conquistou o recta de recorrer em liberdade, já que é réu primitivo e tem bons antecedentes.
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por outro lado, recorreu da decisão da Justiça. A promotora de Justiça Camila Fernandes Mendonça, responsável pelo recurso, argumenta que, segundo o Código Penal, pessoas condenadas a mais de 4 anos de prisão devem inaugurar a executar a pena em regime semiaberto e não acessível. Ela também defende que a lei não permite ao juiz escolher a opção mais branda em função dos bons antecedentes.
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Em outro trecho, ela afirma que empregar um regime frouxo em um caso uma vez que esse desrespeita os direitos da vítima e pode transmitir sensação de impunidade.
O recurso do MP também cita dados do Anuário Brasiliano de Segurança Pública, que mostra aumento nos casos de estupro no país. No documento, a promotora questiona até que ponto decisões judiciais uma vez que essa podem influenciar esses números. A resguardo do sentenciado também recorreu da sentença. Agora, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) vai examinar os dois recursos.
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