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O deputado Virmondes Cruvinel (UB) apresentou o projeto de lei nº 31927/25, que institui a Política Estadual de Reaproveitamento, Reciclagem e Descarte Ambientalmente Seguro de Baterias de Veículos Elétricos e Híbridos em Goiás. A proposta se integra à Política Vernáculo de Resíduos Sólidos e procura organizar a gestão do ciclo de vida das baterias utilizadas em veículos movidos totalidade ou parcialmente por virilidade elétrica.

De contrato com o texto do projeto de lei, a política tem uma vez que objetivos promover o reaproveitamento das baterias para aplicações secundárias, estimular a reciclagem e a recuperação de materiais presentes nesses equipamentos, prevenir impactos ambientais decorrentes do descarte inadequado, incentivar pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias de reaproveitamento e reciclagem, fortalecer cadeias produtivas locais de economia circunvalar, promover ensino ambiental sobre o descarte correto, estabelecer mecanismos de rastreabilidade e controle do ciclo de vida das baterias e fomentar a geração de tarefa e renda nas atividades de coleta, triagem, reaproveitamento e reciclagem.

O parlamentar argumenta que baterias que deixam de atender aos requisitos de desempenho para uso veicular ainda podem ser utilizadas em outras finalidades. Entre as aplicações citadas estão sistemas estacionários de armazenamento de virilidade para residências, estabelecimentos comerciais e microgeração distribuída, o que permite prolongar o uso desses equipamentos e pospor a urgência de reciclagem ou descarte final.

A proposta prevê a geração do Cadastro Estadual de Baterias de Veículos Elétricos e Híbridos, integrado ao sistema do Detran-GO. O cadastro permitirá a rastreabilidade das baterias desde a ingressão no Estado até a destinação final, com a finalidade de monitorar a política pública e produzir dados para seu aperfeiçoamento.

O projeto também estabelece o credenciamento de empresas especializadas em reaproveitamento, reciclagem e destinação final, condicionando a atuação ao atendimento de requisitos técnicos, ambientais e de segurança.

O texto ainda trata da certificação de destinadores ambientalmente adequados e aponta que a política pode resultar em efeitos ambientais, econômicos e sociais, uma vez que a prevenção da contaminação do solo e dos recursos hídricos, a redução da urgência de extração de novos materiais e a organização do mercado relacionado ao tratamento das baterias.

Segundo Cruvinel, o momento para a aprovação da lei é oportuno, considerando que a frota de veículos elétricos e híbridos em Goiás está em expansão e que as primeiras baterias deverão atingir o termo da vida útil nos próximos anos.

A proposta foi enviada à Percentagem de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será analisada por um relator membro do colegiado.