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O entrada ao mercado de trabalho por parcelas específicas da população foi reforçado com a geração da Política Estadual Meu Primeiro Serviço, que consta na Lei nº 23.917, de 4 de dezembro de 2025, e da Política Estadual Terceira Idade em Ação, instituída pela Lei nº 23.906, de 2 de dezembro de 2025. Ambas iniciativas são do deputado Antônio Gomide (PT). 

No caso da Meu Primeiro Serviço, o objetivo é ampliar as oportunidades formais para os jovens. Entre as diretrizes principais está o incitamento a parcerias ou convênios com a iniciativa privada, órgãos públicos e com a organização da sociedade social para viabilizar a contratação do referido público-alvo. 

Definem-se porquê estratégias, por exemplo, o incentivo à formação técnico-profissional dos jovens. Ou, ainda, o fomento à fala com a rede educacional para melhorar o sistema de notícia das vagas abertas e possíveis carreiras profissionais, e ao desenvolvimento de programas de mentoria.

Terceira Idade em Ação 

Enquanto isso, a outra norma procura promover a inserção no mercado de trabalho e a autonomia das pessoas idosas. Estimular a capacitação continuada; oferecer vagas com condições de trabalho adaptadas às necessidades dos que têm mais de 60 anos e combater a discriminação social são alguns dos mecanismos delineados pela novidade política.

A partir da integração ao mercado de trabalho formal, a lei define porquê diretriz, também, a adoção de iniciativas que promovam a autonomia, integração e participação da pessoa idosa na sociedade. Ou por outra, a eliminação de barreiras tecnológicas e o impulso ao reconhecimento desses profissionais. 

As duas políticas serão regulamentadas pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação das respectivas medidas.