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A deputada estadual Bia de Lima (PT) apresentou o projeto de lei nº 32051/25, que cria a Política Estadual de Fomento à Convívio Paterna em Goiás. A proposta tem uma vez que objetivo promover e fortalecer os vínculos afetivos entre pais e filhos, assegurando o tirocínio da paternidade e o recta da garoto e do jovem à convívio familiar.

De convénio com o projeto, a política será implementada por meio de ações educativas, campanhas de conscientização e programas de base voltados aos pais, com foco na participação na vida dos filhos e na construção das relações familiares. A parlamentar aponta que a iniciativa procura ampliar o reconhecimento da presença paterna no desenvolvimento de crianças e adolescentes.

O texto prevê que o Poder Executivo estadual, por meio dos órgãos competentes, possa desenvolver atividades uma vez que palestras, workshops, grupos de base, produção de material informativo e oferta de orientação psicossocial, destinadas a pais em diferentes contextos sociais, econômicos e culturais.

As escolas estaduais serão incentivadas a promover ações educativas que estimulem a participação dos pais na vida escolar dos filhos, muito uma vez que atividades que favoreçam o envolvimento conjunto de pais e filhos em eventos e projetos escolares.

A proposta também autoriza o Poder Executivo a estabelecer parcerias com organizações da sociedade social, instituições religiosas, entidades de classe, empresas e outros atores sociais, com o objetivo de ampliar o alcance das ações previstas. Outrossim, a medida prevê a geração de mecanismos de incitamento para que espaços públicos e privados, uma vez que shoppings centers, restaurantes, parques e centros comerciais, instalem banheiros familiares que atendam pais e filhos, independentemente do gênero.

Para a implementação da política, o projeto estabelece a destinação de recursos financeiros no orçamento estadual, de convénio com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Estado de Goiás. As despesas decorrentes da realização da lei deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, conforme a legislação vigente.

A proposta será analisada pela Percentagem de Constituição, Justiça e Redação  (CCJ), logo que seu relator nomeado exprimir parecer.