A disputa entre dois projetos que tratam da redução e do endurecimento de penas deve gerar um impasse jurídico e político no Congresso. O PL da Dosimetria e o PL Antifacção apresentam contradições e podem gerar situações jurídicas de conflito, caso sejam aprovados pelo Congresso.
“São projetos contraditórios que vão completar entrando em vigor e criando, simples, situações de conflito”, avalia o protector público e professor de Recta Penal Gustavo Junqueira.
Segundo Junqueira, as divergências mais evidentes dizem reverência à progressão de pena em crimes de feminicídio e crimes hediondos que resultaram em morte. O perito explica que o PL Antifacção aumentou o tempo de pena necessário para que pudesse ter a progressão, enquanto o PL da Dosimetria manteve o mesmo percentual da legislação atual.
A proposta da dosimetria — aprovada na madrugada da última quarta-feira (10) pela Câmara dos Deputados — reduz as penas de envolvidos na trama golpista do 8 de janeiro, mas também pode beneficiar outros condenados.
O texto prevê a possibilidade de progressão em seguida o cumprimento de um sexto da pena, com percentuais maiores aplicados a crimes hediondos, feminicídios, constituição de milícia e reincidência.
O projeto altera o item 112 da Lei de Realização Penal, estabelecendo novas condições e percentuais mínimos para progressão de regime. Pela regra em vigor, a transferência para um regime menos rigoroso ocorre em seguida o cumprimento de 16% da pena, desde que o violação não tenha sido cometido com violência ou grave prenúncio.
Enquanto o PL da Dosimetria suaviza as regras, o PL Antifacção — confirmado no Senado e ainda pênsil de novidade votação na Câmara — segue o caminho oposto. Seu objetivo é endurecer o combate ao violação, ao preconizar, por exemplo, de 40% para 70% o tempo mínimo de cumprimento de pena para réus primários condenados por crimes hediondos antes de progredirem ao regime semiaberto.
Na avaliação de Junqueira, a simultaneidade dos dois textos tende a gerar instabilidade jurídica. Ele avalia que, caso ambos sejam aprovados, o último a entrar em vigor deverá prevalecer. As duas propostas, todavia, ainda estão sob estudo no Congresso e devem suportar ajustes.
“Sempre existe o risco de judicialização quando você tem esse tipo de confusão legislativa. Ela acaba não só trazendo maior instabilidade e instabilidade quanto ao teor das decisões uma vez que acaba provocando também um número maior de recursos nos tribunais, o que é um dispêndio público. É um gasto público, cada processo tem um dispêndio para a sociedade”, avalia Gustavo Junqueira.
No Senado, o relator da proposta da dosimetria, Esperidião Amin (PP-SC) deve ajustar pontos sensíveis para conciliar as pautas. “Estamos, senadores Sergio Moro, Alessandro Vieira e eu, trabalhando para preservar o desejado e distanciar o indesejável”, afirmou Amin. O parecer está previsto para ser apresentado na próxima terça-feira (16).
Além das contradições com o PL Antifacção, o texto da dosimetria abre brechas legais que, segundo Junqueira, podem acalmar penas de crimes violentos não classificados uma vez que hediondos.
“Todos os crimes violentos que não são hediondos, não são crimes contra pessoa, não são violação contra o patrimônio, passam a permitir progressão com ⅙ da pena. Dentre esses crimes, você tem o lenocínio violento, você tem a resistência com violência, você tem a filtração no curso do processo. São dezenas de crimes no Código Penal e na legislação extravagante que, hoje, exigem 25 ou 30% para progressão e passam a exigir exclusivamente ⅙, que são 16,6%”, diz o protector público.
Ele cita exemplos uma vez que lenocínio violento, resistência com violência e filtração no curso do processo. Nessa perspectiva, até integrantes de facções uma vez que PCC e CV poderiam, em tese, ser atingidos.
A possiblidade de judicialização também é considerada subida. “Sempre existe o risco de judicialização quando você tem esse tipo de confusão legislativa. Ela acaba não só trazendo maior instabilidade e instabilidade quanto ao teor das decisões uma vez que acaba provocando também um número maior de recursos nos tribunais”, alerta Junqueira.
O projeto do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator da dosimetria na Câmara, deve ser votado na CCJ (Percentagem de Constituição e Justiça) do Senado na próxima quarta-feira (17), com possibilidade de ir ao plenário no mesmo dia. O relator no Senado afirma que ajustes podem depender da temperatura política e não descarta novas negociações em torno de uma proposta de anistia.
O ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi consultado no início do ano para facilitar na elaboração de um texto que permitisse reavaliar penas de envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Porém, sem espeque da oposição, a proposta não chegou a ser apresentada.
Contrário à anistia, Pacheco defende uma punição menor para pessoas que não tenham exercido liderança no movimento de intenção golpista e que tenham sido influenciadas pela povo no dia dos atos.
“Não é alguma coisa de impunidade, mas de transição que possa ser justa para a emprego da pena em cada caso concreto”, disse Pacheco a jornalistas no Senado. “O deputado Paulinho fez alguma coisa parecido, mas mexeu também na questão de progressão de regime, que era alguma coisa que nós nunca tínhamos pensado”, complementou.
Para Pacheco, ainda é necessário averiguar com cautela os efeitos das alterações.
“Todos os crimes com violência ou grave prenúncio têm que ter um tratamento ou é de um sexto, ou é de um quarto, ou é de um terço, o que seja. Essa excepcionalização casuística para os crimes do Estado Democrático de Recta é alguma coisa que precisa ser estimado”, afirmou Pacheco.
Entenda inferior as principais diferenças entre o PL da Dosimetria e o PL Antifacção:
Violação hediondo
- PL da Dosimetria: fixa em 40% o percentual mínimo de cumprimento de pena exigido para a progressão de pena, em caso de réu primitivo. Caso o réu seja vezeiro (que já foi réprobo por crimes anteriormente), deve satisfazer ao menos 60% da pena. Se o réu for vezeiro em crimes hediondos que tiveram morte uma vez que resultado, o percentual é de 70%.
- PL Antifacção: determina uma vez que percentual mínimo de cumprimento de pena 70% (30% a mais do que o PL da Dosimetria e a legislação atual) para réus primários, e 80% para reincidentes. Em casos de o réu ser vezeiro e tiver crimes resultados em morte, deverá satisfazer 85% da pena.
Comando de organização criminosa
- PL da Dosimetria: em caso de o réu ser réprobo por exercitar o comando de uma organização criminosa feita para a prática de um violação hediondo, ele deverá satisfazer 50% da sua pena antes de progredir de regime.
- PL Antifacção: o réprobo por exercitar o comando de organização criminosa que visa a prática de violação hediondo ou equiparado deverá satisfazer ao menos 75% da pena (25% a mais do que propõe o PL da Dosimetria).
Caso entre em vigor, o PL da Dosimetria pode ainda perfurar espaço para judicialização e novos recursos. Isso porque o texto, dissemelhante da proposta de anistia, não fixa uma data ou período para ter uma vez que foco os condenados do 8 de janeiro. Em vez disso, altera a lei de uma forma universal e pode beneficiar líderes de organizações criminosas, uma vez que Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Cercadura-Mar.
“Sempre existe o risco de judicialização quando você tem esse tipo de confusão legislativa. Ela acaba não só trazendo maior instabilidade e instabilidade quanto ao teor das decisões uma vez que acaba provocando também um número maior de recursos nos tribunais, o que é um dispêndio público. É um gasto público, cada processo tem um dispêndio para a sociedade”, avalia Gustavo Junqueira.
Partido criminosa ou milícia privada
- PL da Dosimetria: quando o réprobo por violação de constituição de milícia privada, ele deverá satisfazer ao menos 50% da pena em regime fechado antes da mudança de regime.
- PL Antifacção: o réprobo por constituir partido criminosa ou milícia privada deverá satisfazer ao menos 75% da pena em regime fechado (também 25% a mais do que o outro PL).
Feminicídio
- PL da Dosimetria: caso a pena seja pela prática de feminicídio e o réprobo for réu primitivo, a pena deverá ser cumprida 55% em regime fechado.
- PL Antifacção: os condenados por violação de feminicídio, se forem réus primários, deverão satisfazer ao menos 75% da pena em regime fechado (20% a mais).
